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Entidades apontam prejuízo de R$ 187 milhões por ano e pedem fim da “Lei da Cota Zero”

A disputa em torno da Lei da Cota Zero ganhou um novo capítulo nesta segunda-feira (29), com entidades ambientais protocolando no Supremo Tribunal Federal (STF) uma petição para que a norma seja declarada inconstitucional. O documento foi encaminhado ao ministro André Mendonça, relator das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que discutem a validade da legislação.

Em vigor em Mato Grosso desde 2024, a Lei da Cota Zero restringe a captura, o transporte, o armazenamento e a comercialização das principais espécies de peixes de interesse comercial no estado.

A petição foi apresentada pelo Instituto Gaia, Instituto Centro de Vida (ICV), Fórum Nacional da Sociedade Civil na Gestão de Bacias Hidrográficas e Fórum Popular Socioambiental de Mato Grosso.

As entidades sustentam que não há evidências técnico-científicas de que a proibição tenha contribuído para a recuperação dos estoques pesqueiros desde a entrada em vigor da lei. Segundo elas, a medida provocou impactos econômicos e sociais sobre comunidades que dependem da pesca para sobreviver.

No documento, as organizações afirmam ainda que diversos órgãos federais já se manifestaram pela inconstitucionalidade da norma, entre eles a Defensoria Pública da União (DPU), a Procuradoria-Geral da República (PGR), a Advocacia-Geral da União (AGU), o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

As entidades também citaram um estudo da WWF-Brasil que estima prejuízos sociais e econômicos de até R$ 187 milhões por ano em razão da Cota Zero. O levantamento aponta ainda uma perda média anual de R$ 5,85 mil por pescador, o equivalente a cerca de 39% da renda anual desses trabalhadores.

Na avaliação das organizações, a legislação impôs uma restrição severa a uma atividade que movimenta a economia de comunidades ribeirinhas, sem enfrentar os principais fatores responsáveis pela redução dos estoques pesqueiros.

Por fim, as entidades defendem que, “embora a proteção ao meio ambiente seja um objetivo legítimo, a política adotada pelo Estado não demonstrou eficácia na recuperação das populações de peixes e, por isso, viola princípios constitucionais como a proporcionalidade, a liberdade profissional e a dignidade das populações tradicionais”.

Fonte: www.midiajur.com.br

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