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Justiça autoriza penhora de até 20% da aposentadoria para pagar dívidas

Uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) permitiu que até 20% da aposentadoria de uma beneficiária fosse usada para quitar uma dívida judicial. O caso chama atenção porque, apesar de a aposentadoria ser protegida por lei, essa proteção pode ser flexibilizada em situações específicas.

A decisão foi tomada pela 16ª Câmara Cível do TJPR, depois que os credores comprovaram que não havia outros bens disponíveis para pagar a dívida, como dinheiro em conta, veículos ou imóveis.

Isso não significa que qualquer dívida possa gerar desconto automático na aposentadoria. A penhora só pode acontecer por determinação de um juiz, dentro de um processo judicial.

Além disso, o percentual não é aplicado diretamente sobre o valor bruto da aposentadoria. Primeiro são descontados valores obrigatórios, como Imposto de Renda, contribuições e parcelas de empréstimos consignados contratados anteriormente. Só depois é calculado o percentual que poderá ser destinado ao pagamento da dívida.

No caso analisado pelo TJPR, a Justiça entendeu que a aposentada ainda teria renda suficiente para manter suas despesas básicas mesmo após a penhora de 20%.

A decisão também reforça que não existe uma regra de que todo aposentado com dívida terá automaticamente 20% da renda descontada. Cada situação precisa ser analisada individualmente.

O juiz deve levar em consideração quanto a pessoa recebe, gastos com moradia e alimentação, despesas médicas, medicamentos, existência de dependentes e outros compromissos financeiros.

Caso um aposentado receba uma ordem judicial de penhora e entenda que o desconto pode prejudicar sua sobrevivência, é possível contestar a medida. Para isso, pode apresentar documentos que comprovem as despesas, como recibos de aluguel, gastos com medicamentos, exames e outras contas essenciais.

Por isso, quem receber uma notificação desse tipo deve procurar orientação de um advogado ou da Defensoria Pública para avaliar o caso.

Fonte: www.midiajur.com.br

 

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