Acusado de desviar R$ 1,4 milhão alega vício em apostas, mas juiz nega perícia
A Justiça de Mato Grosso negou o pedido de perícia médica e psiquiátrica de Wesley Francisco, acusado de desviar aproximadamente R$ 1,47 milhão de clientes de uma empresa de crédito. A defesa alegava que ele sofria de Transtorno do Jogo Patológico e que a condição poderia ter comprometido sua capacidade de controlar os próprios atos durante o período em que os crimes teriam ocorrido.
A decisão foi proferida nessa quarta-feira (12.08) pelo juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Jean Garcia de Freitas Bezerra, que também rejeitou o pedido para instauração de incidente de insanidade mental e determinou o prosseguimento da ação penal para a fase de memoriais finais.
Segundo a acusação, Wesley responde por 290 episódios de furto qualificado, além de 290 acusações relacionadas à lavagem de dinheiro, praticados entre 11 de janeiro e 7 de julho de 2023. Conforme descrito na decisão, ele teria acessado repetidamente contas de clientes, desviado valores para sua própria conta e para contas de familiares e amigos, alguns dos quais, segundo a investigação, sequer tinham conhecimento das movimentações.
Em sua decisão, o juiz Jean Garcia Bezerra destacou que, após os desvios, parte dos recursos teria sido distribuída entre terceiros e posteriormente encaminhada para casas de apostas, em uma dinâmica que, segundo a decisão, teria como objetivo dificultar o rastreamento do dinheiro.
Para o magistrado, a quantidade e a sequência das operações são relevantes para avaliar o pedido de perícia.
“O acesso reiterado às contas de clientes da vítima, o desvio de valores para conta pessoal e para contas de terceiros […] bem como a posterior distribuição do numerário para casas de apostas com o propósito de dificultar o rastreamento, revelam atuação dirigida, coordenada e sequencial”, aponta a decisão.
Na avaliação judicial, a dinâmica descrita indica que o acusado teria compreensão sobre a execução dos atos e sobre a necessidade de ocultar a origem dos valores, o que, neste momento, não seria compatível com a alegação de perda ou redução relevante da capacidade de entendimento ou autodeterminação.
A defesa apresentou documentos médicos, previdenciários e financeiros e sustentou que havia dúvida suficiente sobre a capacidade volitiva de Wesley para justificar uma perícia.
O pedido também citava acompanhamento junto ao CAPS Flor do Amanhecer e diagnóstico de Transtorno do Jogo Patológico.
O juiz, porém, ressaltou que a simples existência de diagnóstico psiquiátrico ou acompanhamento médico não significa automaticamente inimputabilidade ou semi-imputabilidade penal.
Outro ponto considerado decisivo foi o momento em que o acusado buscou atendimento especializado. Segundo a decisão, os fatos teriam ocorrido até julho de 2023, enquanto o acompanhamento no CAPS somente começou em 24 de setembro de 2025, mais de dois anos depois.
Para o magistrado, esse intervalo não permite presumir, sem elementos técnicos que façam a ligação entre os períodos, que o acusado já apresentava comprometimento de sua capacidade mental quando os desvios ocorreram.
Além do diagnóstico, a defesa precisaria demonstrar, segundo a decisão, qual seria o vínculo concreto entre a compulsão por apostas e a execução dos desvios.
O magistrado observou que a documentação apresentada não explicava de que maneira o transtorno teria determinado ou influenciado ações como os acessos indevidos às contas, a movimentação fracionada dos valores, o envio do dinheiro para terceiros e a posterior transferência para plataformas de apostas.
Jean Garcia de Freitas Bezerra também citou precedente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) segundo o qual a instauração de incidente de insanidade mental depende de dúvida razoável sobre a integridade mental do acusado, não sendo suficiente a simples alegação de dependência ou transtorno.
Com a negativa do pedido de reconsideração, o juiz manteve a decisão anterior e determinou o prosseguimento da ação penal.
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
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