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TSE proíbe propaganda eleitoral paga em perfis de influenciadores

Influenciadores digitais poderão elogiar ou criticar candidatos nas Eleições 2026, mas não poderão receber dinheiro, prêmios ou qualquer vantagem econômica para publicar conteúdo político-eleitoral. A propaganda eleitoral começa neste domingo (16.08).

A restrição vale para publicações em perfis, páginas, canais, redes sociais e sites. Também estão proibidas formas indiretas de pagamento, como competições, premiações, monetização ou benefícios oferecidos por candidatos, partidos ou terceiros.

A manifestação espontânea permanece permitida, inclusive em perfis com grande audiência. O influenciador poderá expressar apoio ou crítica, desde que não seja remunerado. A contratação irregular poderá resultar em multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil ou no dobro do valor gasto, caso a quantia seja superior.

Impulsionamento terá dados públicos

O impulsionamento de propaganda eleitoral somente poderá ser contratado por candidatos, partidos, federações, coligações ou responsáveis financeiros. O recurso poderá ser usado para beneficiar o contratante, mas não para promover ataques contra adversários.

Os anúncios deverão ser identificados pela expressão “Propaganda Eleitoral”, conforme determina a norma, além de apresentar o CNPJ ou CPF do responsável. As plataformas deverão manter um repositório público com o conteúdo impulsionado, os valores gastos, o pagador, o período de veiculação, o alcance e os critérios usados para selecionar o público.

Conteúdo produzido com IA terá aviso

Materiais produzidos ou significativamente alterados por inteligência artificial deverão informar, de forma clara, que houve manipulação e indicar a tecnologia utilizada.

O aviso deverá aparecer no início de áudios, como marca d’água em imagens e na audiodescrição de vídeos. As plataformas que oferecem impulsionamento também deverão disponibilizar um campo específico para a campanha declarar o uso de IA.

Em Mato Grosso, a fiscalização da propaganda eleitoral na internet ficará centralizada na 55ª Zona Eleitoral de Cuiabá, que poderá determinar a remoção ou a regularização de conteúdos irregulares em todo o Estado.

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