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Pivetta veta lei que barrava protesto de conta de luz

O governador de Mato Grosso, Otaviano Pivetta (Republicanos), vetou integralmente o projeto de lei que proibiria a concessionária Energisa de protestar faturas de energia elétrica em cartório antes de 90 dias de atraso no pagamento.

A proposta, de autoria do deputado estadual Diego Guimarães (Republicanos), havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa dia 20 de maio deste ano e tinha como objetivo reforçar a proteção aos consumidores inadimplentes, impedindo que débitos de energia fossem encaminhados a protesto antes de completados três meses de atraso.

Na mensagem encaminhada ao Legislativo, Pivetta justificou o veto com base em parecer da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que apontou inconstitucionalidade na matéria.

Segundo o governo, o projeto invade competência privativa da União para legislar sobre registros públicos, conforme estabelece o artigo 22 da Constituição Federal.

O parecer também cita decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que consolidam o entendimento de que estados não podem criar normas próprias sobre procedimentos de protesto em cartório.

“O projeto apresenta inconstitucionalidade formal por usurpação da competência legislativa conferida à União em matéria de registros públicos”, argumentou o Executivo na justificativa do veto.

De acordo com o texto aprovado pelos deputados, a concessionária seria obrigada a seguir as regras de cobrança estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) antes de encaminhar débitos para protesto.

A proposta também previa multa de dez Unidades Padrão Fiscal (UPFs) por consumidor afetado em caso de descumprimento da norma, com fiscalização atribuída aos órgãos estaduais de defesa do consumidor.

Com o veto integral, a matéria retorna à Assembleia Legislativa, que poderá mantê-lo ou derrubá-lo em votação no plenário. Para rejeitar a decisão do governador, os deputados precisam de maioria absoluta dos votos.

Se o veto for mantido, continuam válidas as regras previstas na legislação federal e nas normas da Aneel para a cobrança de débitos de energia elétrica.

Fonte: www.vgnoticias.com.b

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