A partir deste sábado, servidores públicos devem cumprir regras eleitorais; veja o que muda
Servidores públicos, pré-candidatos e partidos políticos passam a seguir, a partir deste sábado (04.07), uma série de restrições previstas na legislação eleitoral para garantir a igualdade de condições entre os concorrentes nas eleições de 2026. As regras limitam o uso da máquina pública, restringem publicidade institucional e estabelecem condutas vedadas durante o período que antecede o pleito. As orientações fazem parte da cartilha divulgada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT).
Entre as principais proibições está o uso de bens e recursos públicos para favorecer candidatos. Veículos oficiais, prédios públicos, computadores, impressoras, e-mails institucionais, telefones e internet custeados pelo poder público não podem ser utilizados para atividades de campanha. Os servidores também estão impedidos de exercer atividades eleitorais durante o horário de expediente. Isso inclui distribuir material de campanha, organizar atos políticos ou produzir conteúdo eleitoral enquanto estiverem em serviço.
Outra vedação diz respeito aos programas sociais. Benefícios concedidos pelo poder público não podem ser utilizados para promover candidatos, partidos ou gestores. A legislação também restringe a distribuição gratuita de bens e benefícios, permitindo-a apenas nas hipóteses previstas em lei, como situações de calamidade pública, estado de emergência ou programas sociais já existentes.
A legislação ainda impõe restrições à publicidade institucional. Nos três meses que antecedem as eleições, órgãos públicos ficam impedidos de realizar publicidade institucional, salvo nas exceções previstas em lei, como campanhas de utilidade pública autorizadas. Também ficam proibidos pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão por agentes públicos, exceto em situações excepcionais previstas na legislação.
Outra mudança atinge inaugurações de obras públicas. A contratação de shows artísticos para esses eventos fica proibida, assim como a participação de candidatos nas inaugurações realizadas durante o período de restrição. No campo administrativo, há limitações para nomeações, contratações e movimentações de servidores, além de restrições para transferências voluntárias de recursos entre entes públicos e para reajustes salariais acima da recomposição da inflação.
O QUE CONTINUA PERMITIDO
Apesar das restrições, a legislação não impede que servidores públicos exerçam seus direitos políticos como cidadãos. É permitido declarar apoio a candidatos, participar de debates, compartilhar conteúdos eleitorais nas redes sociais pessoais, participar de comícios, usar camisetas ou adesivos de candidatos, tirar fotos com políticos e organizar atividades de campanha, desde que essas ações ocorram fora do horário de expediente, sem utilização de recursos públicos e sem vinculação ao cargo exercido.
Também é permitido gravar vídeos políticos e participar de grupos de discussão em aplicativos de mensagens, desde que as gravações não ocorram dentro de repartições públicas, não utilizem símbolos oficiais e não sejam feitos com equipamentos ou sistemas pertencentes ao poder público.
USO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL TAMBÉM TEM RESTRIÇÕES
A cartilha de orientação aos agentes públicos também alerta para o uso da Inteligência Artificial durante o processo eleitoral. É proibido utilizar ferramentas de IA, redes sociais ou aplicativos de mensagens para produzir desinformação, disseminar notícias falsas, manipular eleitores ou divulgar conteúdos enganosos contra adversários e o sistema eleitoral.
PENALIDADES
O descumprimento das regras pode gerar consequências tanto na esfera eleitoral quanto administrativa. Entre as penalidades previstas estão aplicação de multas, responsabilização administrativa, reconhecimento de abuso de poder político, cassação de registro ou diploma, improbidade administrativa, inelegibilidade e enquadramento na Lei da Ficha Limpa.
Como orientação geral, a cartilha recomenda que todo agente público reflita antes de qualquer ato: se estiver utilizando recursos públicos, promovendo candidato ou partido ou atuando durante o horário de expediente, a conduta pode configurar irregularidade eleitoral e deve ser previamente analisada pelos órgãos competentes.
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