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Campanha ao Governo de MT poderá custar R$ 7,1 milhões; veja os limites para cada cargo

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter os limites de gastos de campanha para as Eleições Gerais de 2026 nos mesmos valores estabelecidos para o pleito de 2022. A decisão foi aprovada por unanimidade na quarta-feira (01.07) e vale para todos os cargos em disputa no país, incluindo governador, senador, deputado federal e deputado estadual.

Em Mato Grosso, o maior teto de gastos será para os candidatos ao Governo do Estado, que poderão investir até R$ 7.115.522,46 durante a campanha no primeiro turno. Caso a eleição seja decidida em segundo turno, será permitido um acréscimo de R$ 3.557.761,23, elevando o limite total da campanha.

Para a disputa ao Senado, o limite de gastos foi fixado em R$ 3.811.887,03. Já os candidatos a deputado federal poderão gastar até R$ 3.176.572,53, enquanto o teto para deputado estadual ficou estabelecido em R$ 1.270.629,01. Os valores para deputado federal e deputado estadual são iguais em todas as unidades da Federação.

Em âmbito nacional, a campanha mais cara continuará sendo a da Presidência da República. Os candidatos poderão gastar até R$ 88.944.798,69 no primeiro turno, com possibilidade de acréscimo de R$ 44.472.399,35 caso a disputa seja definida em segundo turno.

Ao manter os mesmos limites aplicados em 2022, o TSE considerou que não houve alteração na legislação eleitoral que autorizasse a atualização dos valores pela inflação. A Corte também levou em conta que o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para as eleições de 2026 foi mantido em R$ 4,9 bilhões, o mesmo montante destinado ao pleito anterior.

Segundo o Tribunal, um eventual reajuste dos tetos de gastos poderia provocar desequilíbrios na capacidade financeira dos partidos políticos e comprometer políticas de inclusão previstas na legislação eleitoral e nas resoluções da Justiça Eleitoral.

Limites de gastos em Mato Grosso

– Governador: R$ 7.115.522,46 (Acréscimo em caso de segundo turno: R$ 3.557.761,23)

– Senador: R$ 3.811.887,03

– Deputado federal: R$ 3.176.572,53

– Deputado estadual: R$ 1.270.629,01

Fonte: www.vgnoticias.com.br

Foto: Roberto Jayme/Ascom/TSE

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