CNJ manda e magistrados do TJMT terão que devolver o vale-ceia
Por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Clarice Claudino da Silva, determinou a devolução do valor pago a título de auxílio-alimentação, conHecido como vale-ceia.
O vale, no montante de R$ 10 mil, foi concedido a todos os magistrados e servidores, neste mês de dezembro.
A decisão de Clarice Claudino repercutiu negativamente em todo o país.
A revogação atende uma decisão do corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
Em nota, o TJMT informou que, quando a presidente foi intimada da decisão, o pagamento já havia sido operacionalizado e não foi possível efetivar o cumprimento da determinação do CNJ.
Os magistrados e servidores deverão devolver cerca de R$ 8 mil, permanecendo com os R$ 2 mil correspondente ao auxílio-alimentação comum.
Conforme o TJMT, os magistrados deverão devolver o valor, em parcela única, diretamente na conta do TJMT.
Os procedimentos já foram encaminhados por e-mail.
Em relação aos servidores, foi informado ao corregedor nacional de Justiça a proposta de pagamento parcelado, com desconto em folha.
“O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso reforça que está adotando as medidas administrativas necessárias para cumprimento da ordem de suspensão advinda da Corregedoria Nacional de Justiça”, diz trecho da nota.
SALÁRIO DE R$ 133 MIL – A desembargadora e presidente do Tribunal de Justiça, Clarice Claudino da Silva – assim como a grande maioria dos desembargadores do Tribunal – tem salário quase quatro vezes maior que o teto constitucional.
Clarice foi a responsável por autorizar o aumento do auxílio-refeição de servidores e funcionários do Tribunal para R$ 10.055 em dezembro, uma espécie de “vale-ceia”
Na maior parte dos meses, o salário líquido mensal da desembargadora ficou entre R$ 133 mil e R$ 135 mil.
Em maio e junho, houve um salto para R$ 166 mil.
O aumento é referente a uma compensação extra por “acervo processual”, ou seja, acúmulo de atribuições.
Em 2024, a somatória de todos os rendimentos líquidos da desembargadora chegou a R$ 1,5 milhão.
O teto salarial de magistrados no Brasil é regulamentado pela Constituição Federal.
Fonte: www.diariodecuiaba.com.br
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