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Escola que recusar aluno com deficiência pode ser suspensa em MT

Negar matrícula a alunos com deficiência pode custar caro — e até fechar escolas em Mato Grosso. A nova Lei n.º 13.335, sancionada na segunda-feira (20.04) e publicada no Diário Oficial do Estado (Iomat) desta quarta-feira (22), estabelece punições rigorosas para instituições privadas que recusarem esse público, incluindo a suspensão do credenciamento junto ao Estado.

Na prática, a medida mira uma realidade ainda recorrente: famílias que enfrentam dificuldades para matricular filhos com deficiência ou transtornos do neurodesenvolvimento na rede privada de ensino.

Pela nova regra, toda negativa de matrícula deverá ser obrigatoriamente formalizada por escrito, com justificativa assinada pela escola e entregue aos responsáveis no ato. A exigência busca impedir recusas informais e garantir provas para eventuais denúncias.

Quando a justificativa for falta de vaga, o caso será apurado pelo Estado. Se for constatado que a informação é falsa, a instituição poderá sofrer penalidade dupla: além da suspensão do credenciamento, será aplicada multa equivalente a mil UPF/MT.

Os pais ou responsáveis que se sentirem prejudicados deverão registrar denúncia em um canal eletrônico que será disponibilizado pelo Estado, anexando documentos que comprovem a recusa.

A nova legislação passa a valer imediatamente e reforça o combate à exclusão no ensino privado, ampliando a pressão por inclusão e acesso igualitário à educação em Mato Grosso.

Fonte: www.vgnoticias.com.br

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