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Senado vota aumento de penas para crimes contra professores e profissionais da Saúde

O Senado Federal deve votar, nesta quarta-feira (15.07), o Projeto de Lei (PL) 2.672/2025, que aumenta as penas para crimes cometidos contra profissionais da saúde e da educação no exercício de suas funções ou em razão delas. A proposta integra a pauta do Plenário e busca endurecer a punição para casos de violência envolvendo médicos, enfermeiros, professores e outros trabalhadores dessas áreas.

O texto altera o Código Penal para tornar mais severas as penas de crimes como homicídio, lesão corporal, constrangimento ilegal, ameaça, incitação ao crime, desacato e crimes contra a honra quando as vítimas forem profissionais da saúde ou da educação durante o desempenho de suas atividades ou em decorrência delas.

Dependendo do delito, as penas poderão ser aumentadas de um terço até dois terços ou até mesmo dobradas. No caso do homicídio praticado contra profissionais da saúde no exercício da profissão ou em razão dela, o crime passa a ser enquadrado como hediondo, com pena de reclusão de 12 a 30 anos.

A proposta também prevê punições mais rigorosas para lesão corporal praticada contra profissionais da saúde e da educação, com pena de reclusão de dois a cinco anos nos casos previstos pela legislação, além do aumento de pena para situações de maior gravidade.

Nos crimes de ameaça, desacato, incitação ao crime e contra a honra, o projeto estabelece aumento ou duplicação das penas quando as vítimas forem profissionais dessas categorias. Em algumas hipóteses, as punições passam a ser aplicadas de forma cumulativa.

O PL 2.672/2025 foi apresentado pelo ex-deputado federal Goulart e recebeu parecer favorável do senador Dr. Hiran (PP-RR), relator da matéria. Ao defender a aprovação do projeto, o parlamentar destacou o elevado número de episódios de violência registrados contra médicos, enfermeiros e professores em todo o país.

Além de modificar dispositivos do Código Penal, a proposta também altera a Lei dos Crimes Hediondos para incluir o homicídio cometido contra profissionais da saúde, quando relacionado ao exercício da profissão ou em razão dela, entre os crimes classificados como hediondos. Se aprovado pelo Plenário do Senado, o projeto seguirá a tramitação prevista no Congresso Nacional.

Fonte: www.vgnoticias.com.br

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