Loading Now

Eleições 2026: veja o que pode e o que não pode na última semana antes da votação

A seis dias do primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, marcado para 4 de outubro, candidatos, partidos e eleitores entram na reta final da campanha. A última semana antes da votação é também marcada por uma série de restrições previstas pela legislação eleitoral, que estabelece prazos para o encerramento das diferentes modalidades de propaganda e proíbe determinadas condutas no dia da eleição.

Em Mato Grosso, a votação será realizada das 7h às 16h, no horário local. Até lá, eleitores ainda poderão acompanhar atos de campanha, mas é preciso ficar atento ao que pode e ao que não pode ser feito à medida que o domingo se aproxima.

No dia da eleição, por exemplo, o eleitor pode demonstrar sua preferência política, desde que a manifestação seja individual e silenciosa. É permitido comparecer ao local de votação usando camiseta, broche ou adesivo de candidato, partido, federação ou coligação.

O que não pode ocorrer é a manifestação coletiva. Aglomerações com roupas ou materiais padronizados, abordagens para convencer outros eleitores, distribuição de santinhos e outras formas de propaganda são proibidas.

Boca de urna é crime

No domingo da eleição, pedir votos ou abordar eleitores com a intenção de influenciar a escolha é proibido. A chamada boca de urna configura crime eleitoral.

Também são vedadas ações como distribuição de material de campanha, comícios, carreatas e utilização de alto-falantes para propaganda eleitoral.

O derramamento de santinhos e outros materiais nas proximidades dos locais de votação também pode caracterizar irregularidade, inclusive quando realizado na véspera da eleição.

Mesários, servidores da Justiça Eleitoral e pessoas que atuam no apoio aos trabalhos eleitorais não podem utilizar roupas ou objetos com propaganda de candidatos dentro das seções e juntas eleitorais.

Celular não entra na cabine

O eleitor pode levar o celular ao local de votação e utilizá-lo, por exemplo, para apresentar o e-Título ou documento digital aceito pela Justiça Eleitoral.

O aparelho, porém, não pode ser levado para a cabine de votação. Antes de votar, deverá ser deixado no local indicado pelos mesários.

A restrição também vale para máquinas fotográficas, filmadoras e outros equipamentos capazes de registrar ou transmitir imagens. Fotografar a urna ou registrar o próprio voto é proibido.

Colinha está liberada

A tradicional colinha eleitoral em papel é permitida e recomendada pela própria Justiça Eleitoral. Em 2026, ela ganha ainda mais importância, porque o eleitor mato-grossense fará seis escolhas na urna.

A ordem será: deputado federal, deputado estadual, senador para a primeira vaga, senador para a segunda vaga, governador e presidente da República.

O eleitor pode preparar a anotação antes de sair de casa e levá-la para a cabine. O TRE-MT informou ainda que disponibilizará colinhas em seções eleitorais para quem precisar preencher os números enquanto aguarda na fila.

IMPRIMA SUA COLINHA PARA NÃO ESQUECER

Documento com foto é obrigatório

Para votar, é necessário apresentar documento oficial de identificação com foto. Entre os documentos aceitos estão carteira de identidade, identidade social, passaporte ou documento equivalente, certificado de reservista, carteira de trabalho física e Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O e-Título também pode ser utilizado como documento de identificação quando apresentar a fotografia do eleitor (VEJA O GUIA DE ACESSO AQUI).

Já o título eleitoral em papel não é obrigatório para votar.

Fonte: www.midiajur.com.br

Share this content:

Publicar comentário