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Câmara de Cuiabá aprova licença-paternidade de 30 dias e venda de férias por servidores

A Câmara Municipal de Cuiabá aprovou uma lei que amplia para 30 dias a licença-paternidade dos servidores municipais e permite a conversão de até dez dias de férias em dinheiro. As mudanças foram sancionadas na Gazeta Municipal pelo prefeito Abilio Brunini (PL) nessa quinta-feira (29.10) e também autorizam o pagamento de períodos de licença-prêmio não utilizados, conforme critérios estabelecidos pela Administração Municipal.

A nova legislação altera o Estatuto dos Servidores Públicos de Cuiabá e mantém o direito a 30 dias de férias, permitindo que o funcionário solicite a conversão de dez dias em abono pecuniário, conhecido como venda de férias. A autorização dependerá da necessidade do serviço, da disponibilidade financeira e orçamentária e da aprovação da autoridade responsável pela secretaria em que o servidor trabalha.

Para receber o benefício, o servidor deverá apresentar o pedido com antecedência mínima de 30 dias do início do próximo período de aquisição de férias. O pagamento será realizado na folha salarial do mês seguinte à solicitação, considerando a remuneração do cargo no mês anterior ao pedido.

A lei também estabelece um intervalo mínimo de 180 dias entre uma conversão e outra, referente a períodos diferentes de férias. Servidores submetidos a regimes específicos de férias coletivas não poderão utilizar essa modalidade. Outra mudança permite o parcelamento das férias em até três períodos de dez dias, mediante solicitação do servidor. Nesse caso, o adicional de um terço será pago no primeiro período de descanso.

A licença-paternidade passa a ser de 30 dias consecutivos, mediante apresentação da certidão de nascimento da criança. A ampliação também beneficia servidores que já estavam afastados na data de publicação da lei, que terão o período de licença estendido para completar o novo prazo.

A legislação prevê, entretanto, que o servidor poderá ser convocado a retornar ao trabalho após o décimo dia de licença, caso haja necessidade da Administração. Nessa situação, os 20 dias restantes deverão ser concedidos após o encerramento da necessidade que motivou o retorno antecipado.

Em caso de falecimento da mãe e sobrevivência do recém-nascido, o pai terá direito à ampliação da licença pelo período restante da licença-maternidade que seria concedida à mãe, descontado o afastamento por luto.

A nova lei autoriza ainda a conversão de períodos de licença-prêmio em dinheiro, incluindo benefícios já adquiridos e não utilizados. A medida dependerá da disponibilidade de recursos e da conveniência administrativa. O servidor também poderá dividir a licença-prêmio de cada período de cinco anos em até três parcelas, com duração mínima de 30 dias cada.

As regras para solicitar o pagamento, a quantidade de períodos que poderão ser convertidos e os valores serão definidos posteriormente por regulamentação do Poder Executivo.

Outra alteração permite que servidores efetivos e ocupantes de cargos comissionados atuem como microempreendedores individuais (MEI), empresários individuais ou por meio de sociedades unipessoais.

A atividade privada será permitida desde que não exista conflito de interesses com a função pública, incompatibilidade de horários ou descumprimento do Código de Ética do Município.

A lei entrou em vigor na data de sua publicação. No entanto, parte das medidas, especialmente as relacionadas à conversão de férias e licença-prêmio em dinheiro, ainda depende de regulamentação da Prefeitura.

Fonte: www.vgnoticias.com.br

Foto: VG Notícias

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