Segunda fase do Censo Escolar 2025 já está disponível
As escolas públicas e privadas de todo o país já podem preencher a segunda fase do Censo Escolar 2025. O prazo vai até 30 de março de 2026, e as informações devem ser enviadas pelo Sistema Educacenso.
Essa etapa é chamada de Declaração da Situação do Aluno e serve para informar o que aconteceu com cada estudante ao final do ano letivo de 2025: se foi aprovado, reprovado, transferido, abandonou os estudos ou, em casos excepcionais, se houve óbito.
O levantamento é coordenado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e é considerado a principal pesquisa estatística da educação básica brasileira.
Por que esses dados são tão importantes?
As informações enviadas pelas escolas são usadas para calcular indicadores educacionais, como:
- Taxas de aprovação e reprovação
- Índices de abandono escolar
- O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb)
O governo federal, por meio do Ministério da Educação (MEC), utiliza os dados do Censo junto com os resultados do Saeb para medir a qualidade do ensino no país.
O Inep alerta que qualquer erro nas informações pode comprometer os resultados e distorcer a realidade da escola e da rede de ensino. Por isso, os dados precisam ter como base documentos oficiais, como:
- Diários de classe
- Controle de frequência
- Fichas de matrícula
- Registros de transferência
- Históricos escolares
Essa documentação pode ser solicitada a qualquer momento pelo MEC, Inep, Ministério Público ou órgãos de fiscalização.
Se for comprovada omissão ou inclusão de informação incorreta, a escola pode responder a processos administrativos, civis e até penais.
E as escolas novas?
Unidades que começaram a funcionar depois da data de referência do Censo, ou que estavam paralisadas e retomaram as atividades, também devem atualizar as informações, principalmente se receberam alunos transferidos após a primeira etapa da coleta.
Cronograma da segunda etapa
- Coleta de dados: 19 de fevereiro a 30 de março
- Relatórios preliminares: a partir de 31 de março de 2026
- Período de retificação: 31 de março a 14 de abril
O Inep disponibiliza no site oficial o material com orientações para o preenchimento da declaração.
O que é o Censo Escolar?
Realizado todos os anos, o Censo Escolar é feito em parceria com as secretarias estaduais e municipais de Educação, com participação obrigatória de todas as escolas públicas e privadas do Brasil.
O levantamento inclui:
- Ensino regular
- Educação de Jovens e Adultos (EJA)
- Educação Profissional e Tecnológica (EPT)
- Educação especial inclusiva (para estudantes com deficiência, autistas ou com altas habilidades/superdotação)
A educação básica no Brasil é obrigatória dos 4 aos 17 anos e é regulamentada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), abrangendo:
- Educação infantil
- Ensino fundamental
- Ensino médio
Fonte: primeirapagina.com.br
Share this content:






Publicar comentário