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PIS-Pasep 2026: consulta ao abono salarial está liberada; veja como fazer

Está disponível para consulta o lote de informações do abono salarial PIS-Pasep 2026. A partir desta quinta-feira (5), cerca de 26,9 milhões de brasileiros podem verificar se estão habilitados a receber o benefício, que este ano deve injetar aproximadamente R$ 33,5 bilhões na economia nacional.

O abono é destinado aos profissionais que trabalharam com carteira assinada durante o ano-base de 2024. A principal novidade é a consolidação do calendário fixo, uma estratégia do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) para dar mais previsibilidade ao beneficiário.

Como realizar a consulta?

O principal canal para obter informações é o aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Para acessar, o trabalhador deve:

  1. Certificar-se de que o aplicativo está atualizado em seu smartphone.
  2. Realizar o login com a conta unificada do portal gov.br.
  3. Selecionar a aba “Benefícios” e, na sequência, “Abono Salarial”.

Para quem atua no setor privado, a situação do pagamento e as datas específicas também podem ser consultadas pelos aplicativos Caixa Tem e Caixa Trabalhador.

Calendário de Pagamentos

O cronograma de depósitos tem início no dia 16 de fevereiro, contemplando primeiro os nascidos em janeiro. Diferente de anos anteriores, em que o calendário sofria alterações frequentes, a partir de 2026 as datas passam a ser fixas para facilitar o planejamento financeiro das famílias.

Mês de Nascimento Início do Recebimento
Janeiro 16 de fevereiro
Fevereiro 16 de março
Março 15 de abril
Abril 15 de maio
Maio 15 de junho
Junho 15 de julho
Julho 17 de agosto
Agosto 15 de setembro
Setembro 15 de outubro
Outubro 16 de novembro
Novembro 15 de dezembro
Dezembro 15 de dezembro

Vale ressaltar que, independente do mês de recebimento, o prazo final para que todos os trabalhadores realizem o saque do benefício se encerra no dia 30 de dezembro deste ano.

Quem tem direito?

Para receber o abono em 2026, o trabalhador precisa preencher quatro requisitos básicos referentes ao ano de 2024:

  • Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos;
  • Ter exercido atividade remunerada por, pelo menos, 30 dias (consecutivos ou não);
  • Ter seus dados informados corretamente pelo empregador na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) ou no eSocial.

Fonte: primeirapagina.com.br

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