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Governo endurece regras e amplia itens proibidos na mala de viajantes

A partir de fevereiro, o que o passageiro traz na mala pode barrar a entrada no Brasil. O Governo Federal publicou nessa quinta-feira (08.01) novas regras de controle sanitário em aeroportos, endurecendo a fiscalização sobre alimentos, bebidas e outros produtos agropecuários transportados na bagagem de viajantes.

A norma revoga a regulamentação em vigor desde 2019 e reforça os mecanismos de proteção contra a entrada de pragas, doenças e agentes biológicos que possam ameaçar a agropecuária brasileira. Uma das principais novidades é a criação de uma lista oficial de itens proibidos e permitidos, que será mantida e atualizada no site do Vigiagro (Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional).

Essa lista poderá sofrer alterações a qualquer momento, conforme mudanças no cenário sanitário internacional ou na avaliação de risco feita pelo Ministério da Agricultura.

A nova regra amplia significativamente o conceito de “bens agropecuários”. Além de alimentos de origem animal e vegetal, passam a ser fiscalizados vinhos e bebidas fermentadas, sementes, mudas, material genético, produtos veterinários, rações, embalagens de madeira, kits laboratoriais e até amostras biológicas.

Com isso, itens comuns na bagagem de viajantes passam a estar explicitamente sujeitos à inspeção sanitária nos aeroportos brasileiros.

Declaração obrigatória

Outra mudança importante é que viajantes que tenham visitado fazendas, áreas de produção agropecuária ou exposições rurais nos 15 dias anteriores à entrada no Brasil deverão obrigatoriamente declarar essa informação, mesmo que não estejam trazendo produtos na bagagem.

A portaria também formaliza a integração com a Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV), da Receita Federal, que passa a ser o principal instrumento para informar a entrada desses itens e direcionar o passageiro à inspeção do Vigiagro quando necessário.

Veja alguns itens proibidos

Área animal

Produtos apícolas (mel, cera, própolis);

Amostras biológicas, sêmen e embriões de interesse veterinário;

Material biológico para pesquisa científica;

Animais vivos (exceto cães e gatos);

Carnes e produtos suínos (exceto enlatados esterilizados);

Produtos de origem animal para ornamentação;

Medicamentos e produtos veterinários;

Queijos crus de bovinos ou bubalinos vindos de países como França, Itália, Espanha, Argélia, Tunísia e Camboja.

Área vegetal

Frutas e hortaliças frescas;

Bulbos, sementes, mudas e estacas;

Agrotóxicos;

Insetos, caracóis, bactérias e fungos;

Madeiras não tratadas;

Terras e substratos;

Flores, plantas ou partes delas;

Artesanato com produtos vegetais ou animais não processados.

O governo alerta que o descumprimento das regras pode resultar na retenção e destruição dos produtos, além de sanções administrativas. A medida busca preservar a sanidade agropecuária do país e evitar prejuízos bilionários ao setor.

Fonte: www.vgnoticias.com.br

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