Vai viajar com crianças? Conheça regras e documentos exigidos
Com as férias escolas, e a proximidade das festividades de ano novo, o fluxo de viagens de crianças e adolescentes costuma aumentar bastante, tanto em território nacional quanto para o exterior. No entanto, pais, mães e responsáveis devem estar atentos às regras de documentação e autorização exigidas para os menores poderem viajar com segurança.
Conforme o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e resoluções do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), adolescentes a partir de 16 anos podem viajar desacompanhados, sem autorização escrita.
Já para os menores de 16 anos, a autorização é obrigatória quando a viagem ocorrer sem acompanhamento dos pais ou responsáveis legais, ou na companhia de pessoa maior de 18 anos que não seja parente até o terceiro grau.
Segundo o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), não é preciso autorização quando o menor estiver acompanhado de um dos pais, do responsável legal ou de parentes até o terceiro grau (como avós, irmãos, tios ou sobrinhos), desde que sejam apresentados documentos que comprovem a guarda, tutela ou parentesco. Em deslocamentos para cidades vizinhas, dentro do país, também não há necessidade de autorização escrita.
Viagens internacionais
Paras as viagens para territórios fora do Brasil, não é exigida autorização quando a criança ou o adolescente estiver acompanhado de ambos os pais, ou do responsável legal. Se a viagem ocorrer com somente um dos genitores, é necessária autorização escrita do outro, salvo nos casos de falecimento, ausência declarada ou suspensão do poder familiar por decisão judicial.
Em casos no qual a criança ou adolescente viajar desacompanhado, ou acompanhado por terceiro maior de 18 anos, a autorização internacional deve ser assinada por ambos os pais ou pelo responsável legal. O documento dispensa autorização judicial e pode ser emitido por instrumento particular com firma reconhecida, escritura pública ou registro no passaporte.
Em caso de desacordo entre os genitores quanto à viagem ou de paradeiro desconhecido de um deles, a autorização deverá ser solicitada judicialmente junto à Vara de Família e Sucessões da comarca.
Além disso, crianças e adolescentes brasileiros com residência permanente no exterior não precisam de autorização ao retornar ao país de residência quando acompanhados de, pelo menos, um dos genitores ou responsável legal. Nos demais casos, a autorização internacional escrita é obrigatória.
Fonte: primeirapagina.com.br
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