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Projeto fixa prazo de cinco dias para cartórios comunicarem registros sem pai

Um projeto de lei aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados prevê que cartórios encaminhem ao juiz, no prazo de até cinco dias, informações sobre registros de nascimento de menores de 18 anos em que apenas a maternidade tenha sido estabelecida.  A proposta determina que o oficial de registro civil envie a certidão integral do nascimento e, sempre que possível, os dados fornecidos pela mãe sobre o suposto pai, incluindo nome, profissão, identidade e residência. As informações deverão ser encaminhadas para que a alegação de paternidade seja averiguada.

A medida está prevista no Projeto de Lei nº 3.436/2015, de autoria de Marcelo Crivella (Republicanos-RJ). O parecer favorável foi apresentado pelo relator, deputado Cleber Verde (MDB-MA). Pelo texto defendido no parecer, o juiz deverá ouvir a mãe sobre a paternidade indicada e notificar o suposto pai para que se manifeste, independentemente de seu estado civil. Todo o procedimento deverá tramitar em segredo de Justiça.

Caso o suposto pai não atenda à notificação no prazo de 30 dias ou negue a paternidade, o juiz deverá encaminhar os autos ao Ministério Público para que seja proposta ação de investigação de paternidade. O relator também propõe retirar do texto a previsão de responsabilização criminal específica do oficial de registro pelo atraso injustificado ou pela omissão no encaminhamento das informações. Segundo o parecer, eventuais responsabilidades administrativas e civis já estão previstas na legislação aplicável aos notários e registradores, além das regras previstas no Código Penal.

O substitutivo prevê ainda que, nos casos em que o menor seja encaminhado para adoção, a dispensa se limite à averbação registral, sem impedir a ação de investigação de paternidade. A medida busca preservar o direito da criança de conhecer sua filiação biológica. O PL nº 3.436/2015 tramita apensado a outras três propostas. O PL nº 9.879/2018 pretende atribuir à Defensoria Pública os atos necessários para a identificação da paternidade. Já o PL nº 2.655/2021 propõe que a paternidade indicada pela mãe possa constar provisoriamente no registro de nascimento, enquanto o PL nº 4.069/2021 trata da inversão do ônus da prova em ações de investigação de paternidade.

No parecer, Cleber Verde considera que as propostas são constitucionais, mas entende que os projetos apensados apresentam soluções incompatíveis entre si. O relator recomenda a aprovação do PL nº 3.436/2015, com ajustes de técnica legislativa, e a rejeição das demais proposições.

Fonte: www.vgnoticias.com.br

 

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