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Honorário virou salário: nova lei dá prioridade de pagamento aos advogados

Sabe quando uma empresa quebra ou uma pessoa acumula tantas dívidas que a Justiça precisa organizar uma “fila” de credores para pagar todo mundo? A partir de agora, o pagamento do advogado que trabalhou na causa tem vaga garantida no topo dessa lista.

Lei sancionada e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (22), alterou o Estatuto da Advocacia para deixar explícito um direito fundamental: os honorários advocatícios têm natureza alimentar.

Em termos simples, a legislação passou a reconhecer oficialmente que o valor recebido pelo advogado, seja ele combinado direto no contrato ou definido pelo juiz ao final da ação (sucumbência), tem a mesma função do salário de qualquer trabalhador: garantir o sustento e a subsistência do profissional e de sua família.

Na prática

Com a alteração dos artigos 22 e 24 do Estatuto da OAB, os honorários ganham os mesmos privilégios e preferências dados aos créditos trabalhistas na legislação brasileira.

Isso traz impactos diretos em diversas situações do dia a dia da Justiça e do mercado financeiro:

  • Preferência em falências e recuperações: se uma empresa entrar em falência, concordata ou recuperação judicial, o dinheiro para quitar os honorários advocatícios passa a ser pago com a mesma prioridade das dívidas trabalhistas dos funcionários, antes de bancos ou fornecedores.
  • Fim das dúvidas jurídicas: embora os tribunais superiores já tivessem decisões favoráveis reconhecendo esse caráter, a falta de um texto expresso na lei gerava brechas para disputas demoradas na Justiça. Agora, a regra é única e indiscutível.
  • Proteção em qualquer cobrança: o privilégio vale para qualquer modalidade de concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial.

Acesse a publicação aqui.

Fonte: primeirapagina.com.br

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