Multa de fidelidade em contratos de internet e telefone é proibida em MT
Consumidores de Mato Grosso passam a poder cancelar contratos de telefonia fixa, celular, internet e TV por assinatura sem pagar multa de fidelidade em situações específicas. A mudança está prevista na Lei nº 13.158/2025, que entrou em vigor com a sua publicação em edição extra do Diário Oficial do Estado (Iomat), nessa quarta-feira (17.12) e proíbe a cobrança da penalidade quando o cliente decide trocar de operadora, mudar de plano, comprova má prestação do serviço ou perde o vínculo empregatício após a contratação.
Na prática, a nova regra amplia a liberdade do consumidor e reduz o custo para quem deseja encerrar ou alterar contratos considerados desfavoráveis. A lei garante a rescisão sem ônus financeiro nesses casos, impedindo que a fidelidade contratual seja usada como barreira para a troca de serviço, mesmo quando há insatisfação ou mudança na condição econômica do cliente.
Outro ponto relevante é que as empresas ficam proibidas de alterar outras cláusulas contratuais em prejuízo do consumidor como forma de compensar o fim da multa de fidelidade. Qualquer mudança só poderá ocorrer se for comprovadamente benéfica ao cliente, reforçando a proteção prevista no Código de Defesa do Consumidor.
A legislação também inverte o peso da discussão sobre qualidade do serviço. Caberá às operadoras provar que o serviço foi prestado de forma adequada e que não houve frustração das expectativas do consumidor, o que fortalece a posição de quem questiona cobranças indevidas ou a aplicação de multas.
Em caso de descumprimento, as empresas estarão sujeitas às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor. Os valores arrecadados com eventuais multas administrativas serão destinados ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor de Mato Grosso.
Fonte: www.vgnoticias.com.br
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