Advogados movem ações para barrar aumentos de salários em 20 cidades de MT
Por meio de ações populares na Justiça os advogados Yann Dieggo Souza Timótheo de Almeida e Warllans Wagner Xavier Souza contestam os aumentos nos salários de prefeitos e vereadores de 20 cidades de Mato Grosso. Eles pontuaram que os acréscimos, que em alguns casos chega a quase 200%, são ilegais por terem sido aprovados em período vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Os autores das ações argumentam que o aumento viola o artigo 21, parágrafo único, da LRF, que proíbe aumento de despesas com pessoal nos 180 dias anteriores ao término do mandato do chefe do Executivo.
Além disso, as ações apontam que os principais beneficiários das medidas são os próprios gestores, secretários e vereadores, em afronta ao princípio da moralidade administrativa. No caso de Poconé, por exemplo, o aumento no subsídio dos vereadores chega a quase 200%.
“O aumento salarial não só fere a legalidade como é um ato que privilegia interesses pessoais em detrimento do patrimônio público”, sustentam os advogados na peça inicial.
Eles solicitaram liminar para determinar a suspensão imediata dos efeitos das leis, argumentando que a continuidade dos pagamentos poderia gerar prejuízos irreversíveis aos cofres públicos. A ação também pede a devolução dos valores pagos indevidamente aos agentes políticos e a declaração de nulidade das normas.
A prática de aprovar aumentos salariais no período final de mandato é apontada pelos autores como recorrente nos municípios. O caso agora está nas mãos da Justiça Estadual, que decidirá sobre a concessão da liminar solicitada. Para os autores, a intervenção imediata é essencial para evitar danos irreparáveis aos cofres públicos.
“A moralidade administrativa e o respeito às leis devem prevalecer”, concluíram.
Os municípios até o momento demandados são:
ALTO TAQUARI
ARAGUAIANA
ARENÁPOLIS
BARRA DO GARÇAS
CANABRAVA DO NORTE
CANARANA
COLÍDER
GLÓRIA D’OESTE
NOVA GUARITA
NOVO SÃO JOAQUIM
POCONÉ
PONTAL DO ARAGUAIA
PORTO ALEGRE DO NORTE
RIBEIRÃO CASCALHEIRA
RIO BRANCO
RONDOLÂNDIA
RONDONÓPOLIS
SORRISO
TANGARÁ DA SERRA
TORIXOREU
Fonte: www.gazetadigital.com.br
Share this content:
Publicar comentário