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Justiça nega indenização a professor da UFMT denunciado por “perseguição acadêmica”

A Justiça negou o pedido de indenização por danos morais feito por um professor de Biologia da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), contra um ex-aluno. O docente havia solicitado o pagamento de R$ 30 mil após ser denunciado por perseguição acadêmica, manipulação de banca examinadora e desvio de finalidade administrativa.

O professor alegou que o estudante, reprovado em exame de qualificação no Programa de Pós-Graduação em Biologia, apresentou denúncia formal ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) da universidade. Segundo ele, as acusações seriam falsas e teriam causado “grave abalo moral”, afetando sua honra e reputação perante a comunidade acadêmica.

Na contestação, o aluno afirmou ter apenas exercido seu “direito constitucional de petição”, assegurado pela liberdade acadêmica e pela autonomia universitária. Sustentou ainda que suas manifestações ocorreram em âmbito administrativo interno, sem divulgação pública e sem intenção de difamar o professor.

Ao analisar o caso, a juíza leiga Amanda Anyelle da Silva Luchtenberg, cujo parecer foi homologado pela juíza Graciene Pauline Mazeto Corrêa da Costa, concluiu que o aluno agiu dentro dos limites do exercício regular do direito de petição.

“O teor do recurso administrativo não contém linguagem ofensiva, mas apenas a exposição de fatos e argumentos sob a ótica do discente, em ambiente próprio e restrito à administração universitária”, escreveu a magistrada.

O juízo considerou que não houve provas de repercussão negativa na imagem do professor, nem demonstração de dano moral efetivo. “O desconforto, a contrariedade ou o aborrecimento vivenciados no contexto acadêmico não configuram, por si só, lesão a direito da personalidade”, diz outro trecho da sentença.

Com isso, a Justiça julgou improcedente o pedido de indenização e extinguiu o processo com resolução de mérito.

Fonte: www.midiajur.com.br

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