STF permite que novos servidores sejam contratados via CLT e sem estabilidade; entenda decisão
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última quarta-feira (6), que é válida a mudança na Constituição que alterou o regime de trabalho para os servidores públicos — concluindo o julgamento de uma ação que já tramitava há mais de 24 anos.
Na prática, a decisão autoriza que novos servidores públicos sejam contratados pelas regras da CLT (Consolidação de Leis do Trabalho), sem estabilidade.
A decisão tem potencial de promover mudanças no modelo de atuação do funcionalismo para o futuro, mas não acaba com os concursos públicos nem encerra totalmente a possibilidade de estabilidade.
O entendimento da Corte também não atinge quem já está no serviço público atualmente. As mudanças nas carreiras dependem da aprovação de leis pelo poder Legislativos e da sanção do Executivo
Para carreiras de Estado sem equivalência na iniciativa privada, como policial federal, diplomata e auditor da receita, a previsão é que se mantenha a estabilidade e o atual modelo de contratação.
Nesta reportagem, o g1 vai explicar detalhes do julgamento e da decisão do STF, e quais os efeitos disso, a partir dos tópicos abaixo:
- O que é regime jurídico único?
- O que o Congresso Nacional mudou em relação ao regime jurídico único?
- O que foi discutido pelo Supremo?
- O que o tribunal decidiu?
- O que esteve em vigor nos 24 anos de tramitação do processo?
- Para quem vai valer a decisão?
- Como será implantada a mudança?
- O que acontece com os concursos públicos?
- O que acontece com a estabilidade?
O que é o regime jurídico único (RJU)?
O regime jurídico único (RJU) é um conjunto de regras que organiza o trabalho dos servidores públicos – trata de seus direitos, deveres, garantias, vantagens, proibições e penalidades. Regula, na prática, a relação entre a Administração Pública e os servidores.
A Constituição de 1988 passou a prever a obrigação de um único regime de pessoal para o serviço público da União, estados, Distrito Federal e municípios. A mesma regra também vale para autarquias e fundações públicas.
Fonte: Por Fernanda Vivas, TV Globo
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