Confira as novas restrições para antecipar o saque-aniversário do FGTS
As novas normas que restringem a antecipação do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) passam a valer a partir deste sábado (1º). A medida, aprovada pelo Conselho Curador do fundo e implementada pela Caixa Econômica Federal, muda o funcionamento dos empréstimos que permitem ao trabalhador adiantar parcelas futuras do benefício.
De acordo com o Ministério do Trabalho, as novas regras têm como meta proteger o trabalhador em casos de demissão sem justa causa e preservar os recursos do FGTS, que são utilizados para financiar programas habitacionais e obras de infraestrutura.
O governo identificou que muitos trabalhadores que recorreram à antecipação ficaram sem acesso ao saldo do fundo após perderem o emprego, já que o valor estava bloqueado como garantia do empréstimo.
Alcance da medida
Atualmente, cerca de 21,5 milhões de trabalhadores aderiram ao saque-aniversário — o que representa 51% das contas ativas do FGTS. Desses, 70% já realizaram operações de antecipação junto a instituições financeiras.
O que muda a partir de agora
Antes, era possível antecipar até dez anos de saques e contratar mais de uma operação simultaneamente, sem limite de valor. Agora, o governo impõe restrições tanto no número de parcelas quanto no valor máximo por saque.
As novas regras estabelecem:
- Limite de cinco parcelas no primeiro ano (até R$ 2,5 mil, considerando R$ 500 por parcela);
- A partir de 2026, o limite cai para três parcelas por ano (até R$ 1,5 mil);
- Apenas uma antecipação pode ser feita por ano;
- Carência mínima de 90 dias entre a adesão ao saque-aniversário e a contratação do empréstimo.
Como funciona o saque-aniversário
Criado em 2019, o saque-aniversário permite que o trabalhador retire uma parte do saldo do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário. A adesão é opcional e pode ser feita pelo aplicativo do FGTS, no site ou nas agências da Caixa.
Ao optar pela modalidade, o trabalhador abre mão de sacar o saldo total da conta em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%.
Consulta e adesão
Com as novas regras, quem quiser aderir ao saque-aniversário poderá consultar o saldo e realizar a opção ou o cancelamento diretamente pelo aplicativo do FGTS. Após a adesão, será necessário aguardar o prazo mínimo de 90 dias para solicitar a antecipação junto a um banco.
O Ministério do Trabalho reforça que a medida busca conciliar o acesso do trabalhador ao recurso com a sustentabilidade financeira do FGTS, evitando que o fundo perca sua capacidade de investimento em políticas públicas.
Fonte:primeirapagina.com.br
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