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Praças com curso superior poderão assumir gestão de escolas cívico-militares em MT

A legislação de Mato Grosso passará a permitir que praças graduados da reserva, com curso superior, assumam funções de gestão nas escolas estaduais cívico-militares, desde que não haja oficiais disponíveis. A mudança amplia o número de militares aptos a atuar na administração dessas unidades escolares.

A alteração foi aprovada em segunda votação pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) na quarta-feira (04.11), e deve ser sancionada nos próximos dias. O projeto modifica a Lei nº 12.388/2024, que instituiu o Programa Escolas Estaduais Cívico-Militares, e também estabelece novas regras para a contratação desses profissionais.

Na prática, militares da reserva que não sejam oficiais, mas tenham formação superior, poderão ocupar a função de Gestão Educacional-Militar. Antes, a legislação previa a participação de um militar da reserva, preferencialmente oficial, para exercer essa atividade.

Outra mudança é que a seleção dos militares ficará sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Educação (Seduc). Os profissionais serão contratados como prestadores de tarefa por tempo determinado, respeitando os limites previstos na Lei Complementar nº 600/2017.

Com a alteração, o Governo do Estado poderá ampliar o aproveitamento de militares da reserva com experiência e formação acadêmica nas escolas, principalmente em atividades relacionadas à disciplina, mediação de conflitos, segurança do ambiente escolar e organização institucional.

Justificativa 

Na mensagem encaminhada à Assembleia Legislativa, o Governo argumentou que a regra anterior restringia a participação de militares da reserva que, apesar de possuírem experiência e formação superior, não ocupavam o posto de oficial.

Segundo o Executivo, a ampliação busca aumentar o número de profissionais disponíveis para a gestão das escolas cívico-militares e garantir continuidade às atividades administrativas e pedagógicas do programa.

O projeto passa a produzir efeitos a partir da publicação da nova lei.

Fonte: www.vgnoticias.com.br

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