STF define limite para altura mínima em concursos da segurança pública
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que os Estados não podem estabelecer exigências de altura superiores às previstas na legislação federal para ingresso no Exército, sendo 1,60 metro para homens e 1,55 metro para mulheres em concursos da segurança pública, como Polícia Militar e Corpo de Bombeiros.
A decisão, divulgada na última sexta-feira (3), foi motivada por recurso de uma candidata reprovada na Polícia Militar de Alagoas por não atingir a altura exigida pelo Estado, que previa 1,60 metro para mulheres e 1,65 metro para homens.
O plenário virtual acompanhou o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, reconhecendo repercussão geral, o que significa que o entendimento deverá ser aplicado em concursos de segurança pública em todo o país.
O STF considerou a norma estadual inconstitucional, por impor critérios mais rigorosos que os adotados pelo Exército, contrariando os princípios de razoabilidade e de acesso a cargos públicos previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
O relator ressaltou ainda que, conforme o §6º do artigo 144 da Constituição, polícias militares e corpos de bombeiros funcionam como forças auxiliares e reserva do Exército, devendo adotar parâmetros semelhantes para ingresso.
Com o julgamento, o STF definiu a seguinte tese de repercussão geral: “A exigência de altura mínima para ingresso em cargo do Sistema Único de Segurança Pública pressupõe a existência de lei e a observância dos parâmetros fixados para a carreira do Exército (Lei Federal nº 12.705/2012: 1,60 m para homens e 1,55 m para mulheres).”
O recurso foi provido, permitindo que a candidata continue no concurso da PM de Alagoas, com os ministros Nunes Marques e Edson Fachin sendo parcialmente vencidos. A decisão reforça que exigências desproporcionais não podem restringir o acesso a carreiras públicas de segurança.
Fonte: primeirapagina.com.br
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