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MPMT pede devolução de R$ 2,7 milhões por sumiço de equipamentos e falha nas contas de Cáceres

O MPMT (Ministério Público do Estado de Mato Grosso), por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Cáceres, ajuizou essa terça-feira (14) uma Ação Civil Pública de Ressarcimento ao Erário contra a Associação Congregação de Santa Catarina e sua ex-gestora, Maria Gregorine. A associação administrava o Hospital Regional de Cáceres.

A denúncia aponta um prejuízo atualizado de R$ 2.777.962,49 aos cofres públicos do Estado, decorrente de graves irregularidades na execução do Contrato de Gestão nº 004/SES/MT do ano de 2011, firmado com a SES/MT (Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso).

A apuração teve início a partir de um relatório de auditoria e de uma tomada de contas encaminhada pelo TCE-MT (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), presidido pelo conselheiro Sérgio Ricardo de Almeida. Embora a Corte de Contas tenha reconhecido a prescrição das punições administrativas devido ao tempo decorrido, o órgão constatou que o dano financeiro de fato ocorreu.

De acordo com a petição inicial assinada pelo promotor de Justiça, Saulo Pires de Andrade Martins, o prejuízo se divide na ausência total de prestação de contas dos recursos estaduais repassados para a gestão de saúde e o sumiço de equipamentos hospitalares pertencentes ao patrimônio público do Estado, que foram retirados do Hospital Regional de Cáceres e nunca mais devolvidos.

 

Aparelhos sumiram

O inquérito civil comprovou que diversos equipamentos foram transferidos para o Hospital São Luiz (gerido pela associação) durante a vigência do contrato, mas não retornaram após o encerramento do vínculo.

Uma varredura realizada pelo setor de patrimônio do Hospital Regional de Cáceres, por meio do SIGPAT (Sistema Integrado de Gestão de Patrimônio), confirmou a inexistência de registros formais de devolução e a não localização física dos aparelhos.

Apenas em bens hospitalares subtraídos da unidade de Cáceres, o rombo patrimonial foi avaliado em R$ 153.498,00 em valores históricos de auditoria. Com as atualizações financeiras calculadas pela equipe técnica da Promotoria de Justiça, a cobrança judicial total contra a instituição paulista e sua ex-representante saltou para mais de R$ 2,7 milhões.

MPMT alega omissão

Para garantir o retorno do dinheiro aos cofres públicos de Mato Grosso, o Ministério Público fundamentou a ação na tese da imprescritibilidade de danos ao erário decorrentes de atos dolosos, conforme entendimento pacificado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) no Tema 897 de Repercussão Geral.

Na petição, o promotor de Justiça sustenta que a conduta da Associação Congregação de Santa Catarina não foi fruto de mero desleixo burocrático, mas sim de omissão dolosa estruturada para evitar a fiscalização do Estado e reter indevidamente bens públicos.

O órgão cita que a ex-diretora Maria Gregorine era a responsável direta pela administração da parceria e tinha o dever legal de vigiar e prestar contas sobre a destinação do patrimônio público entregue à entidade privada.

A conduta da associação requerida não se limita à mera irregularidade administrativa, mas revela atuação consciente e direcionada à ocultação de irregularidades e à retenção indevida de bens públicos, circunstâncias que evidenciam, em tese, a presença de dolo qualificado“, destacou o promotor.

Fonte: www.reportermt.com

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