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Justiça nega pedido de ex-candidato derrotado para cassar o mandato da prefeita de Cáceres

O juiz da 6ª Zona Eleitoral de Cáceres (222 km de Cuiabá), Antonio Carlos Pereira de Sousa Junior, negou o pedido para cassar o mandato da prefeita Antônia Eliene Liberato Dias (Podemos), acusada de suposto abuso de poder econômico e publicidade durante período proibido em 2024.

O pedido feito pela coligação “A Experiência e a Esperança, Unidos por Cáceres (PL/MDB/PRD/PRTB)”, representada pelo ex-prefeito de Cáceres, Francis da Cometa (PL), derrotado por Eliene em 2024, acusava a prefeita por abuso de poder político e uso indevido da máquina
administrativa municipal, devido à divulgação de vídeos e publicações no Instagram com postagens sobre a atuação da administração municipal.

O juiz entendeu que não ficou comprovado abuso de poder econômico e da publicidade em período vedado.

“A configuração do abuso de poder exige demonstração robusta de que a conduta foi utilizada de forma anormal ou excessiva, com efetiva aptidão para comprometer a legitimidade e a normalidade do pleito, o que não se evidencia na hipótese examinada. Além disso, não há prova de que recursos públicos tenham sido empregados na produção, edição ou divulgação dos vídeos questionados, tampouco de que servidores, equipamentos ou estruturas da Administração Pública tenham sido desviados de suas finalidades institucionais para atender interesses eleitorais”, destaca a decisão.

Fonte: www.reportermt.com

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