Loading Now

Julho marca o início das convenções partidárias que definirão os candidatos das eleições de 2026; veja como funciona

A partir deste mês, partidos políticos e federações começam o processo que define oficialmente quem poderá disputar as eleições de outubro de 2026.

Entre 20 de julho e 5 de agosto, as legendas realizarão as convenções partidárias, reuniões obrigatórias nas quais serão escolhidos os candidatos aos cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital.

Sem essa aprovação interna, nenhum político pode registrar candidatura na Justiça Eleitoral e participar da disputa.

🗳️

Convenções partidárias


Início

20/07É quando partidos e federações começam a oficializar seus candidatos.

Término

05/08As convenções precisam ser concluídas antes do registro das candidaturas.

Registro

15/08Prazo final para os partidos levarem os nomes à Justiça Eleitoral.

As convenções são uma etapa obrigatória para quem deseja disputar as eleições. Sem elas, não há candidatura válida.


O que acontece nesta fase?

👥

Escolha dos candidatos

Partidos e federações definem quem disputará cargos como presidente, governador, senador e deputados.

📋

Ata obrigatória

Todas as decisões precisam ser registradas em documento oficial que será enviado à Justiça Eleitoral.

⚖️

Regras da disputa

Os partidos devem cumprir exigências da legislação, incluindo regras para candidaturas proporcionais.

📅

Próximos passos

Depois das convenções, a Justiça Eleitoral analisa os registros antes da campanha ganhar força.

🗳️ Infográfico elaborado pelo Primeira Página

O que são as convenções partidárias?

As convenções fazem parte do calendário oficial da Justiça Eleitoral e representam uma exigência legal para que partidos e federações lancem candidatos.

Cada legenda possui autonomia para definir como realizará o evento, que pode ocorrer de forma presencial, virtual ou híbrida.

Ao final das reuniões, é produzida uma ata contendo todas as decisões, incluindo a lista dos candidatos escolhidos. Esse documento é indispensável para o registro das candidaturas perante a Justiça Eleitoral.

Por que elas são obrigatórias?

No Brasil, não existem candidaturas avulsas. Para disputar qualquer cargo eletivo, a pessoa precisa cumprir duas exigências fundamentais:

  • estar filiada a um partido político;
  • ser oficialmente escolhida pela legenda durante a convenção.
  • Caso haja irregularidades nesse processo, o pedido de registro da candidatura pode ser negado pela Justiça Eleitoral, impedindo o político de participar das eleições.

    Quem pode realizar convenções?

    Podem promover convenções os partidos políticos e as federações devidamente registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

    Cada sigla define suas próprias regras internas para escolher os candidatos, respeitando a legislação eleitoral.

    Nas eleições proporcionais — para deputado federal, estadual e distrital — continua valendo a regra da cota de gênero, que determina o mínimo de 30% e o máximo de 70% de candidaturas de cada sexo.

    Já para os cargos majoritários — presidente, governador e senador — os partidos podem formar coligações válidas apenas para aquela eleição. Para deputados, as coligações continuam proibidas.

    Quando termina o registro das candidaturas?

    Depois das convenções, partidos e federações precisam encaminhar toda a documentação à Justiça Eleitoral.

    O prazo final para solicitar o registro das candidaturas termina em 15 de agosto.

    Durante a análise, a Justiça verifica se toda a documentação está regular e se o candidato atende aos requisitos previstos na legislação.

    Quem pode disputar as eleições?

  • Além de ser escolhido na convenção partidária, o candidato deve preencher os requisitos de elegibilidade estabelecidos pela Constituição e pela legislação eleitoral.

    Entre eles estão:

    • ser brasileiro;
    • estar em pleno exercício dos direitos políticos;
    • possuir inscrição eleitoral regular;
    • ter domicílio eleitoral na circunscrição onde pretende concorrer;
    • estar filiado a um partido político;
    • cumprir a idade mínima exigida para o cargo:
      • 35 anos para presidente da República e senador;
      • 30 anos para governador;
      • 21 anos para deputado federal, estadual ou distrital.

    Também não podem disputar eleições analfabetos, estrangeiros e militares que estejam prestando o serviço militar obrigatório.

    Além disso, pessoas enquadradas nas hipóteses de inelegibilidade previstas pela Lei da Ficha Limpa, como condenações que impedem a candidatura, permanecem impedidas de concorrer.

    O que os brasileiros vão escolher em outubro?

    As eleições de 2026 ocorrerão em 4 de outubro, com eventual segundo turno marcado para 25 de outubro.

    Os eleitores irão às urnas para escolher:

    • presidente e vice-presidente da República;
    • 27 governadores e 27 vice-governadores;
    • 54 senadores;
    • 513 deputados federais;
    • 1.035 deputados estaduais;
    • 24 deputados distritais.
  • Fonte: primeirapagina.com.br
  • Foto: Justiça Eleitoral

Share this content:

Publicar comentário