Julho marca o início das convenções partidárias que definirão os candidatos das eleições de 2026; veja como funciona
A partir deste mês, partidos políticos e federações começam o processo que define oficialmente quem poderá disputar as eleições de outubro de 2026.
Entre 20 de julho e 5 de agosto, as legendas realizarão as convenções partidárias, reuniões obrigatórias nas quais serão escolhidos os candidatos aos cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital.
Sem essa aprovação interna, nenhum político pode registrar candidatura na Justiça Eleitoral e participar da disputa.
Convenções partidárias
Início
20/07É quando partidos e federações começam a oficializar seus candidatos.
Término
05/08As convenções precisam ser concluídas antes do registro das candidaturas.
Registro
15/08Prazo final para os partidos levarem os nomes à Justiça Eleitoral.
As convenções são uma etapa obrigatória para quem deseja disputar as eleições. Sem elas, não há candidatura válida.
O que acontece nesta fase?
Escolha dos candidatos
Partidos e federações definem quem disputará cargos como presidente, governador, senador e deputados.
Ata obrigatória
Todas as decisões precisam ser registradas em documento oficial que será enviado à Justiça Eleitoral.
Regras da disputa
Os partidos devem cumprir exigências da legislação, incluindo regras para candidaturas proporcionais.
Próximos passos
Depois das convenções, a Justiça Eleitoral analisa os registros antes da campanha ganhar força.
O que são as convenções partidárias?
As convenções fazem parte do calendário oficial da Justiça Eleitoral e representam uma exigência legal para que partidos e federações lancem candidatos.
Cada legenda possui autonomia para definir como realizará o evento, que pode ocorrer de forma presencial, virtual ou híbrida.
Ao final das reuniões, é produzida uma ata contendo todas as decisões, incluindo a lista dos candidatos escolhidos. Esse documento é indispensável para o registro das candidaturas perante a Justiça Eleitoral.
Por que elas são obrigatórias?
No Brasil, não existem candidaturas avulsas. Para disputar qualquer cargo eletivo, a pessoa precisa cumprir duas exigências fundamentais:
- estar filiada a um partido político;
- ser oficialmente escolhida pela legenda durante a convenção.
- Caso haja irregularidades nesse processo, o pedido de registro da candidatura pode ser negado pela Justiça Eleitoral, impedindo o político de participar das eleições.
Quem pode realizar convenções?
Podem promover convenções os partidos políticos e as federações devidamente registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Cada sigla define suas próprias regras internas para escolher os candidatos, respeitando a legislação eleitoral.
Nas eleições proporcionais — para deputado federal, estadual e distrital — continua valendo a regra da cota de gênero, que determina o mínimo de 30% e o máximo de 70% de candidaturas de cada sexo.
Já para os cargos majoritários — presidente, governador e senador — os partidos podem formar coligações válidas apenas para aquela eleição. Para deputados, as coligações continuam proibidas.
Quando termina o registro das candidaturas?
Depois das convenções, partidos e federações precisam encaminhar toda a documentação à Justiça Eleitoral.
O prazo final para solicitar o registro das candidaturas termina em 15 de agosto.
Durante a análise, a Justiça verifica se toda a documentação está regular e se o candidato atende aos requisitos previstos na legislação.
Quem pode disputar as eleições?
- Além de ser escolhido na convenção partidária, o candidato deve preencher os requisitos de elegibilidade estabelecidos pela Constituição e pela legislação eleitoral.
Entre eles estão:
- ser brasileiro;
- estar em pleno exercício dos direitos políticos;
- possuir inscrição eleitoral regular;
- ter domicílio eleitoral na circunscrição onde pretende concorrer;
- estar filiado a um partido político;
- cumprir a idade mínima exigida para o cargo:
- 35 anos para presidente da República e senador;
- 30 anos para governador;
- 21 anos para deputado federal, estadual ou distrital.
Também não podem disputar eleições analfabetos, estrangeiros e militares que estejam prestando o serviço militar obrigatório.
Além disso, pessoas enquadradas nas hipóteses de inelegibilidade previstas pela Lei da Ficha Limpa, como condenações que impedem a candidatura, permanecem impedidas de concorrer.
O que os brasileiros vão escolher em outubro?
As eleições de 2026 ocorrerão em 4 de outubro, com eventual segundo turno marcado para 25 de outubro.
Os eleitores irão às urnas para escolher:
- presidente e vice-presidente da República;
- 27 governadores e 27 vice-governadores;
- 54 senadores;
- 513 deputados federais;
- 1.035 deputados estaduais;
- 24 deputados distritais.
- Fonte: primeirapagina.com.br
- Foto: Justiça Eleitoral
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