MP denuncia déficit de profissionais na saúde de Araputanga
O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com Ação Civil Pública, com pedido de tutela de urgência, contra a Prefeitura de Araputanga (a 353 km de Cuiabá), para que seja realizada a regularização e ampliação do quadro de profissionais de fisioterapia e fonoaudiologia na Unidade Descentralizada de Reabilitação (UDR) do município.
A ação foi proposta com base em Procedimento Administrativo instaurado em 2025, após denúncias de usuários do sistema público de saúde que relatam precariedade no atendimento especializado, longos períodos de espera e interrupções em tratamentos terapêuticos considerados essenciais à reabilitação.
Segundo o Ministério Público, há indícios de insuficiência na prestação do serviço e ausência de justificativas técnicas e financeiras consistentes por parte da gestão municipal. O órgão requer, em caráter liminar, que a Prefeitura apresente um plano de ação, realize contratações emergenciais e estabeleça cronograma para a realização de concurso público, sob pena de multa diária.
Em decisão proferida na última sexta-feira (26.06), a juíza substituta da Vara Única de Araputanga, Ana Flávia Martins François, recebeu a ação e determinou a citação do município para apresentação de contestação no prazo legal.
No entanto, o pedido de liminar não foi analisado neste momento. A magistrada entendeu ser necessário garantir o contraditório antes da apreciação da medida de urgência.
A decisão destaca que as providências solicitadas pelo Ministério Público podem impactar diretamente a organização administrativa da rede municipal de saúde, o planejamento orçamentário e a gestão de pessoal, exigindo maior aprofundamento técnico antes de eventual intervenção judicial.
A juíza também ressaltou a necessidade de informações mais detalhadas sobre a capacidade operacional da unidade, a disponibilidade financeira do município, o número atual de profissionais em atividade e a demanda reprimida por atendimentos.
Segundo o entendimento adotado, a análise do pedido de liminar deverá ocorrer após a manifestação da Prefeitura, garantindo maior segurança jurídica e uma avaliação mais completa da situação concreta.
A magistrada frisou ainda que o adiamento da decisão não representa indeferimento do pedido, mas apenas a postergação para momento processual mais adequado, quando houver elementos mais robustos nos autos.
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