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Homem pede R$ 13,5 mil de DPVAT, mas Justiça manda seguradora pagar apenas R$ 135

A Justiça de Mato Grosso condenou a Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais a pagar apenas R$ 135 de indenização do seguro DPVAT a um homem que alegava ter sofrido invalidez permanente após um acidente de trânsito em Cuiabá. A decisão é da juíza Olinda de Quadros Altomare, da 11ª Vara Cível da Capital.

A.M.S. ajuizou ação cobrando o valor máximo do seguro obrigatório, de R$ 13,5 mil, alegando ter ficado com sequelas permanentes após um acidente sofrido em 6 de maio de 2020.

No processo, ele apresentou boletim de ocorrência, documentos médicos e ata notarial para comprovar que o pedido havia sido negado administrativamente pela seguradora.

Durante a tramitação da ação, foi realizada perícia médica judicial. O primeiro laudo apontou invalidez permanente parcial incompleta. Depois, após questionamentos da seguradora, o perito apresentou laudo complementar esclarecendo que a sequela atingiu apenas o 5º dedo da mão direita e em grau residual, considerado o menor nível de comprometimento.

Com base na tabela prevista na Lei do DPVAT, a magistrada aplicou dois redutores sobre o teto da indenização. Primeiro, utilizou o percentual de 10% previsto para perda funcional de um dedo da mão. Em seguida, aplicou mais uma redução de 10% referente ao grau residual da lesão.

Na sentença, a juíza detalhou o cálculo: “R$ 13.500,00 (teto) x 10% (percentual do segmento) x 10% (percentual do grau da lesão) = R$ 135,00”.

A magistrada rejeitou o argumento da defesa do autor de que deveria ser aplicado o percentual referente ao comprometimento de todo o membro superior. “A interpretação pretendida pela parte autora […] não subsiste diante da retificação pericial, que vinculou a sequela especificamente ao dedo”, escreveu.

A Porto Seguro havia alegado falta de pedido administrativo prévio, ilegitimidade passiva e ausência de comprovação da invalidez, mas as teses foram rejeitadas pela magistrada.

Apesar da condenação da seguradora, a juíza considerou que o autor perdeu quase a totalidade do pedido inicial, já que buscava R$ 13,5 mil e recebeu apenas R$ 135.

Além disso, A.M.S. ainda foi condenado a pagar 90% das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em R$ 1 mil. A seguradora arcará com os 10% restantes.

Como o autor possui gratuidade da Justiça, a cobrança das despesas fica suspensa.

Fonte:www.midiajur.com.br

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