Auxílio-doença de até 90 dias não exige mais perícia
O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ampliaram o acesso ao benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e eliminaram, como regra, a necessidade de perícia presencial. A partir de agora, trabalhadores poderão ter o pedido aprovado apenas com envio de atestados e exames pela internet, desde que o afastamento indicado seja de até 90 dias — antes, o limite era de 60 dias.
A mudança integra a nova versão do sistema Atestmed, que passa a centralizar todo o processo de solicitação de forma digital. Com a atualização, o segurado não precisa mais se deslocar até uma agência do INSS nem agendar atendimento presencial, o que deve reduzir filas e acelerar a análise dos pedidos.
Na prática, o procedimento é simples: o trabalhador acessa o aplicativo ou portal Meu INSS, anexa os documentos médicos e aguarda a avaliação remota feita por peritos. O resultado da análise também é disponibilizado diretamente na plataforma.
O INSS reforça que os atestados médicos precisam atender a critérios obrigatórios para validação. O documento deve estar legível e conter nome completo do paciente, data de emissão, diagnóstico com indicação do CID (Classificação Internacional de Doenças) ou descrição por extenso, além da assinatura e carimbo do profissional com número do CRM. Também é necessário informar o período estimado de afastamento.
Caso haja rasuras ou ausência de informações essenciais, o sistema poderá direcionar o segurado para uma perícia presencial. Ainda assim, a regra geral passa a priorizar a análise documental, reduzindo a burocracia no acesso ao benefício.
Fonte: www.vgnoticias.com.br
Foto: Doctoralia Pro
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