Vale-refeição e alimentação terão novas regras em novembro; veja o que muda
Quem recebe vale-refeição ou vale-alimentação poderá ter mais liberdade para usar o benefício a partir de novembro. Cartões de empresas como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile deverão funcionar em qualquer maquininha habilitada para esse tipo de pagamento, independentemente da operadora.
A mudança faz parte das novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), anunciadas pelo governo federal em fevereiro deste ano. A medida busca facilitar o uso dos benefícios em restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos comerciais.
Na prática, a novidade significa que o trabalhador não precisará mais procurar um estabelecimento credenciado especificamente à bandeira do seu cartão. Basta que o local esteja habilitado para receber vale-refeição ou vale-alimentação.
A integração entre os sistemas começou em maio, mas o prazo de adaptação das empresas termina em novembro, quando a chamada interoperabilidade deverá estar plenamente implementada.
O valor do vale-refeição vai mudar?
Apesar das mudanças nas regras, o valor recebido pelos trabalhadores continuará o mesmo. O decreto não determina aumento nem redução dos benefícios pagos pelas empresas.
Também permanecem as restrições sobre a utilização dos recursos. O vale-refeição deve ser destinado à compra de refeições prontas, enquanto o vale-alimentação é utilizado para a aquisição de alimentos.
A principal diferença será a ampliação dos estabelecimentos onde os cartões poderão ser utilizados.
O que já mudou nas regras?
O que já mudou no vale-refeição e alimentação?
Desde fevereiro, novas regras passaram a valer para as empresas que operam os benefícios. Confira:
Limite máximo para a taxa cobrada sobre vendas realizadas com vale-refeição e vale-alimentação.
Teto para a tarifa cobrada entre as empresas envolvidas nas transações.
Prazo máximo, em dias corridos, para os estabelecimentos receberem os valores das vendas.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Antes das alterações, comerciantes relatavam dificuldades com taxas elevadas e prazos de pagamento que podiam ultrapassar 30 dias.
Segundo o governo federal, as novas regras pretendem reduzir os custos para os estabelecimentos e estimular a concorrência entre as operadoras.
Empresas podem ser punidas por descumprimento
As mudanças também provocaram questionamentos judiciais por parte de algumas operadoras, que contestaram a competência do governo para estabelecer limites às tarifas por meio de decreto.
Algumas empresas conseguiram decisões provisórias para suspender determinadas exigências, mas as liminares foram posteriormente derrubadas.
Em setembro, mais de 100 empresas foram notificadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para prestar esclarecimentos sobre possíveis irregularidades no cumprimento das regras.
As empresas que não seguirem as determinações poderão sofrer multas, autuações e até descredenciamento do PAT. Dependendo da infração, também poderá haver cobrança de benefícios fiscais utilizados anteriormente.
As penalidades podem atingir operadoras de cartões, empresas participantes do programa e estabelecimentos comerciais. Para os trabalhadores, a expectativa é que a mudança facilite o uso do benefício no dia a dia, sem necessidade de trocar de cartão ou solicitar alterações à empresa empregadora.
Fonte: primeirapagina.com.br
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