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Trabalhador rural, pescador ou extrativista? Veja quem pode ser segurado especial do INSS e quais critérios

Quem vive do trabalho no campo, da pesca artesanal ou do extrativismo pode ter direito a benefícios previdenciários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como segurado especial. Mas não basta trabalhar na zona rural para fazer parte dessa categoria: existem regras específicas que precisam ser cumpridas.

De acordo com o INSS o segurado especial é, geralmente, aquele que trabalha no meio rural, em fazendas, comunidades indígenas, áreas de quilombo, regiões ribeirinhas, entre outros locais.

A categoria também contempla algumas atividades que dependem diretamente dos recursos naturais. Entre elas estão a atividade rural, a pesca artesanal e o extrativismo vegetal.

No caso de seringueiros, extrativistas vegetais e pescadores artesanais, a atividade precisa ser a principal forma de sustento.

Para se enquadrar como segurado especial, o trabalhador precisa observar as regras específicas da categoria. Entre os principais pontos estão:

  • Trabalhar com atividade rural, pesca artesanal ou extrativismo vegetal;
  • No caso de seringueiros, extrativistas e pescadores artesanais, ter a atividade como principal meio de sustento;
  • No caso do produtor rural, observar o limite de até quatro módulos fiscais para períodos a partir de 23 de junho de 2008;
  • Familiares podem ser segurados especiais quando participam ativamente das atividades;
  • Indígenas podem se enquadrar, inclusive em determinadas atividades de artesanato com matéria-prima do extrativismo vegetal;
  • Para a Aposentadoria por Idade Rural, é preciso comprovar 180 meses de atividade e ter 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher;
  • O segurado especial não pode manter empregados permanentes, mas pode contratar trabalhadores temporários dentro do limite de 120 dias por ano.

Quem pode ser segurado especial?

A categoria não é restrita ao dono de uma propriedade rural. Outros integrantes da família também podem ser enquadrados como segurados especiais, desde que participem efetivamente das atividades.

Podem fazer parte:

  • Cônjuge, marido ou esposa;
  • Companheiro ou companheira;
  • Filho, desde que tenha mais de 16 anos e seja solteiro.

Em todos os casos, é necessário comprovar a participação ativa nas atividades rurais ou na pesca artesanal realizadas pela família.

Além disso, se um integrante da família tiver outro tipo de trabalho, como um emprego com carteira assinada, isso não retira automaticamente a condição de segurado especial dos demais membros.

E o dono da terra?

Para o produtor rural, existe ainda uma exigência relacionada ao tamanho da propriedade.

Para períodos de atividade a partir de 23 de junho de 2008, é necessário comprovar o trabalho em uma pequena propriedade, com limite de até quatro módulos fiscais.

O módulo fiscal é uma medida de área rural definida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para cada município.

A data está relacionada à publicação da Lei nº 11.718/2008, que alterou as regras de enquadramento do trabalhador rural como segurado especial.

Quanto tempo é preciso trabalhar para se aposentar?

Para solicitar a Aposentadoria por Idade Rural, o segurado precisa comprovar pelo menos 180 meses de atividade como segurado especial, o equivalente a 15 anos.

Também há uma idade mínima:

  • Homens: 60 anos;
  • Mulheres: 55 anos.

Ou seja, cumprir apenas a idade não é suficiente. É necessário também comprovar o período mínimo de atividade exigido.

Indígenas também podem ser segurados especiais

Os povos indígenas podem se enquadrar como segurados especiais quando trabalham individualmente ou em regime de economia familiar. Esse regime ocorre quando os integrantes da família trabalham juntos para garantir o próprio sustento.

A regra também pode alcançar o indígena artesão que utiliza matéria-prima obtida por meio do extrativismo vegetal, como frutos, madeira, sementes e fibras.

Nesses casos, o tempo de atividade rural precisa ser certificado pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

Precisa pagar o INSS todo mês?

Diferentemente de outros tipos de segurados, o segurado especial, em regra, não precisa fazer uma contribuição mensal ao INSS. Nesse caso, existe uma forma própria de contribuição vinculada à comercialização da produção.

A contribuição obrigatória corresponde a 1,3% da receita bruta obtida com a venda da produção rural.

Também é necessário registrar no eSocial as informações relacionadas à comercialização da produção e à eventual contratação de trabalhadores.

O segurado especial ainda pode fazer uma contribuição opcional, que pode gerar direito a benefícios previdenciários com valores superiores ao salário mínimo.

Pode contratar trabalhadores?

Pode, mas existem limites. O segurado especial não pode manter empregados permanentes, já que uma das características da categoria é justamente o trabalho voltado à própria subsistência ou ao sustento da família.

É possível, porém, contratar trabalhadores temporários por até 120 dias por ano, aproximadamente quatro meses.

O período não precisa ser seguido. Os dias podem ser distribuídos ao longo do ano e também divididos entre diferentes trabalhadores.

Por exemplo, o segurado pode contratar uma pessoa por 120 dias ou duas pessoas por 60 dias cada, desde que o total não ultrapasse os 120 dias permitidos.

Segurado especial é a mesma coisa que aposentadoria especial?

Apesar dos nomes parecidos, não são a mesma coisa. O segurado especial é uma categoria de trabalhador que pode incluir pessoas que atuam no campo, na pesca artesanal e no extrativismo vegetal, desde que atendam aos critérios estabelecidos.

Já a aposentadoria especial é destinada a profissionais que exercem atividades com exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde ou à integridade física.

Portanto, ser segurado especial não significa, por si só, ter direito à aposentadoria especial.

Como solicitar benefícios?

Os benefícios previdenciários podem ser solicitados pelo Meu INSS, tanto pelo site quanto pelo aplicativo.

Também é possível buscar atendimento pelo telefone 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.

Fonte: primeirapagina.com.br

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