Projeto impede remoção de veículo por IPVA atrasado nos primeiros 90 dias
O deputado federal Jorge Araújo (Progressistas-BA) apresentou o Projeto de Lei nº 4.798/2026, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para impedir a retenção e a remoção de veículos quando a falta de licenciamento decorrer exclusivamente de débito do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A proposta estabelece um prazo de 90 dias, contado a partir do vencimento da cota única ou da última parcela do imposto, durante o qual essas medidas administrativas não poderão ser aplicadas.
Pela proposta, a mudança será incluída no artigo 269 da Lei nº 9.503/1997, acrescentando dispositivos que vedam a retenção e a remoção do veículo nessa situação específica. O texto também deixa claro que a restrição não elimina a obrigação de pagar o IPVA, que continuará sendo cobrado pelos meios fiscais previstos em lei.
Segundo o parlamentar, a legislação atual condiciona o licenciamento anual à quitação de tributos, multas e demais débitos vinculados ao veículo. Como consequência, o atraso no pagamento do IPVA impede o licenciamento e pode resultar na autuação do motorista, além da retenção e remoção do automóvel durante fiscalizações.
Na justificativa do projeto, Jorge Araújo afirma que essa prática transforma a fiscalização de trânsito em um mecanismo indireto de cobrança tributária. Para o deputado, as medidas administrativas previstas no Código de Trânsito têm como finalidade principal garantir a segurança viária e proteger a vida, e não servir como instrumento para exigir o pagamento de tributos.
O parlamentar também argumenta que a Constituição Federal assegura a livre circulação de pessoas e bens, além de vedar a utilização de tributos com efeito confiscatório. Ele cita ainda entendimentos consolidados do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo os quais o poder público deve utilizar os meios próprios de cobrança, como inscrição em dívida ativa, protesto e execução fiscal, em vez de recorrer a sanções indiretas.
A proposta ressalta que a vedação se aplica apenas aos casos em que a ausência de licenciamento decorra exclusivamente do IPVA em atraso. Assim, permanecem válidas a retenção, a remoção e as demais penalidades previstas no Código de Trânsito quando forem constatadas outras irregularidades relacionadas ao veículo, ao condutor ou à segurança no trânsito.
De acordo com o autor, o objetivo é conceder um período de 90 dias para que o contribuinte regularize a situação fiscal sem o risco imediato de perder o uso do veículo, especialmente nos casos em que o automóvel é utilizado como instrumento de trabalho. Se aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada, a nova regra entrará em vigor na data de sua publicação.
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