Prazo do Desenrola acaba segunda-feira (31); veja como conseguir até 90% de desconto em dívidas
O prazo para renegociar dívidas pelo Novo Desenrola Brasil termina na próxima segunda-feira (31). O programa do governo federal permite que consumidores com débitos em atraso tenham acesso a descontos que podem chegar a 90%, além de condições facilitadas para pagamento.
A iniciativa, que havia sido prorrogada no início deste mês, atende pessoas físicas com renda mensal de até cinco salários mínimos, atualmente equivalente a R$ 8.105. Para participar, as dívidas precisam ter sido contratadas até 31 de janeiro de 2026 e estar em atraso entre 91 dias e dois anos.
O prazo original terminaria em 2 de agosto, mas foi estendido até o fim do mês. Até o momento, não há previsão de uma nova prorrogação. A modalidade Desenrola Famílias já havia renegociado cerca de 5,03 milhões de dívidas até o início da última semana de agosto.
Os débitos somavam originalmente R$ 26,33 bilhões. Após os acordos realizados, o valor foi reduzido para aproximadamente R$ 5,27 bilhões, uma redução de cerca de R$ 21 bilhões.
Quem pode participar?
Podem participar do Desenrola Famílias consumidores que: tenham renda mensal de até cinco salários mínimos; possuam dívidas contratadas até 31 de janeiro de 2026; estejam com os débitos em atraso entre 91 dias e dois anos; tenham dívidas registradas em instituições financeiras participantes do programa.
A verificação da elegibilidade é feita pela própria instituição financeira, com base nas informações disponíveis em seus sistemas e no Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central.
Quais dívidas podem ser renegociadas?
O programa contempla diferentes modalidades de crédito, principalmente operações que costumam ter juros mais elevados.
Entre as dívidas que podem entrar na renegociação estão: cartão de crédito rotativo ou parcelado; cheque especial; crédito pessoal sem desconto em folha; empréstimos pessoais usados para consolidar outras dívidas.
A inclusão, no entanto, depende da análise da instituição financeira responsável pelo débito e da adesão do banco ou financeira ao programa.
Como conseguir até 90% de desconto?
O percentual de desconto varia conforme o tipo de crédito e o tempo de atraso da dívida. No caso do cartão de crédito rotativo e do cheque especial, os descontos podem chegar a 90% para débitos em atraso entre um e dois anos. Já para outras modalidades, como crédito direto ao consumidor e parcelamento do cartão, o abatimento pode chegar a 80%.
Veja os percentuais máximos previstos:
| Tempo de atraso | Cartão rotativo e cheque especial |
CDC e parcelamento do cartão |
|---|---|---|
| 91 a 120 dias | 40% | 30% |
| 121 a 150 dias | 45% | 35% |
| 151 a 180 dias | 50% | 40% |
| 181 a 240 dias | 55% | 45% |
| 241 a 300 dias | 70% | 60% |
| 301 a 360 dias | 85% | 75% |
| 1 a 2 anos | 90% | 80% |
Nem todos os consumidores, porém, terão direito ao desconto máximo. O valor do abatimento depende das características da dívida e das regras aplicadas à operação.
Quais são as condições de pagamento?
Quando a renegociação ocorre por meio de uma nova operação de crédito, o programa prevê algumas condições específicas. Entre elas estão: juros máximos de 1,99% ao mês; prazo de pagamento de até 48 meses; parcela mínima de R$ 50; limite de até R$ 15 mil por beneficiário em cada instituição financeira; primeira parcela em até 35 dias; garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO).
Na prática, os débitos elegíveis podem ser substituídos por uma nova operação de crédito dentro das condições previstas pelo programa.
Como fazer a renegociação?
Não existe uma plataforma única do governo federal para formalizar os acordos. O consumidor deve procurar diretamente o banco ou a instituição financeira onde a dívida está registrada.
O atendimento pode ser feito pelos canais disponibilizados por cada instituição, como aplicativo, internet banking, site, telefone, WhatsApp ou agência física.
Durante o processo, o banco verifica se o consumidor e a dívida atendem às regras do programa e apresenta as condições disponíveis para negociação.
Entre as instituições participantes estão Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú, Bradesco, Santander e Nubank.
A participação, no entanto, é voluntária. Isso significa que mesmo consumidores que atendam aos critérios do programa dependem da adesão e da oferta da instituição financeira responsável pela dívida.

Nome sai do cadastro após pagamento
A simples assinatura do acordo não garante automaticamente a retirada do nome dos cadastros de inadimplentes.
Nas renegociações feitas por meio de uma nova operação de crédito, a instituição financeira deve providenciar a regularização após o pagamento da primeira parcela.
O consumidor também precisa manter os pagamentos em dia para cumprir as condições previstas no acordo.
FGTS pode ser usado para quitar dívida
O programa também prevê a possibilidade de utilizar recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para amortizar ou quitar a dívida renegociada.
Podem ser utilizados recursos de contas ativas e inativas, com prioridade para os valores disponíveis em contas inativas. O trabalhador poderá usar o maior valor entre até R$ 1 mil ou até 20% do saldo disponível no FGTS.
Para isso, será necessário autorizar o compartilhamento das informações pelo aplicativo do FGTS com a instituição financeira responsável pela renegociação. Após a autorização, os bancos terão prazo para formalizar o contrato com a Caixa Econômica Federal, responsável pela transferência do valor diretamente à instituição financeira.
Fonte: primeirapagina.com.br
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