MPE acusa Governo de MT de desviar R$ 49,9 milhões de multas ambientais
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE) ingressou, na última quarta-feira (18.03), com uma Ação Civil Pública contra o Governo do Estado, acusando a gestão de desviar a finalidade de recursos ambientais milionários.
De acordo com a ação, assinada pelos promotores Ana Luiza Avila Peterlini Souza e Joelson de Campos Maciel, cerca de R$ 49,9 milhões arrecadados entre 2023 e 2025 — provenientes de multas, acordos e condenações por danos ambientais — não estariam sendo aplicados na recuperação do meio ambiente, como determina a legislação.
Segundo o Ministério Público, parte significativa desses recursos foi utilizada para custear despesas administrativas da Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (SEMA-MT), incluindo compra de bens e equipamentos, investimentos em sistemas internos e manutenção de serviços operacionais.
Para os promotores, a prática transforma as multas ambientais em uma espécie de “orçamento paralelo”, em desacordo com sua finalidade legal, que é a preservação e recuperação ambiental.
A ação também aponta que a gestão dos recursos estaria sendo feita de forma centralizada pela SEMA, sem a participação da sociedade civil e do Ministério Público, o que violaria o artigo 270 da Constituição Estadual.
Os promotores defendem que a aplicação dos valores deve ser deliberada por um colegiado com participação social, garantindo maior transparência e controle público.
Outro ponto crítico destacado é a ausência de um banco de projetos ambientais, previsto em decreto estadual desde 2022, mas ainda não implementado. Sem esse mecanismo, não há chamamento público para seleção de projetos, o que compromete a transparência, a eficiência na aplicação dos recursos e a participação de entidades externas.
Além disso, o Ministério Público sustenta que o modelo atual desvirtua o Programa de Conversão de Multas Ambientais, que deveria ser voltado à recuperação de áreas degradadas, financiamento de projetos ambientais e geração de benefícios diretos ao meio ambiente. Na prática, segundo a ação, os recursos estariam sendo usados para manter a estrutura do próprio órgão ambiental.
“O Estado possui fontes de receita próprias e específicas para o seu custeio, inclusive, com receitas externas de financiamento, como repasses do Governo Federal, Fundo Amazônia, Fundos e Instituições internacionais, dentre outros, não podendo fazer do Programa de Conversão de Multas um mecanismo de captação de recursos para autofinanciamento da máquina pública. A compra de bens móveis, o custeio de sistemas informatizados e honorários profissionais de veterinários são despesas ordinárias e previsíveis e devem, por imperativo da Lei 4.320/64 (Lei de Finanças Públicas) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), ser suportada pela Receita Corrente do Estado”, diz trecho da ação.
Na ação, os promotores pedem decisão liminar para suspender imediatamente o uso dos recursos em despesas administrativas e obrigar o Estado a criar, no prazo de até 60 dias, um banco de projetos ambientais e um fundo específico gerido por conselho com participação social. Também foi solicitada a aplicação de multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento.
Ao final, o Ministério Público requer que a Justiça determine, de forma definitiva, a criação de um colegiado para gerir os recursos, a transferência dos valores para um fundo ambiental específico, a proibição do uso das multas para custeio da máquina pública e a fixação de multa não inferior a R$ 1 milhão em caso de descumprimento das medidas.
Fonte: ww.vgnoticias.com.br
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