Morador de Peixoto alega vício em jogos para anular ação por desvio de R$ 1,4 milhão
O juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Jean Garcia de Freitas Bezerra, negou o pedido da defesa do morador de Peixoto de Azevedo (a 692 km de Cuiabá), Wesley Francisco para realização de uma avaliação psiquiátrica que buscava verificar se um suposto quadro de Transtorno do Jogo Patológico (ludopatia) poderia ter influenciado sua capacidade de compreender os crimes pelos quais responde.
A decisão foi proferida nessa terça-feira (07.07) e considerou que não havia dúvida fundada sobre a integridade mental do acusado. O magistrado também destacou que a solicitação da perícia ocorreu apenas após o encerramento da fase de instrução processual.
Wesley Francisco responde a uma ação penal em que é acusado de desviar R$ 1.474.667,06 pertencentes às empresas Stone Franchising Ltda. e Stone Instituição de Pagamento S.A. Conforme a denúncia, os valores teriam sido retirados por meio de pelo menos 290 transações financeiras consideradas indevidas, realizadas entre janeiro e julho de 2023.
A defesa alegou que o réu apresentaria quadro compatível com ludopatia e que a perícia seria necessária para avaliar eventual comprometimento da capacidade de autodeterminação e compreensão dos fatos.
O Ministério Público Estadual (MPE) e a assistência de acusação se manifestaram contra o pedido, argumentando que não havia elementos concretos que indicassem incapacidade mental do acusado.
Na decisão, o juiz afirmou que a realização de perícia psiquiátrica em processos criminais depende da existência de uma dúvida concreta sobre a saúde mental do acusado, não sendo suficiente apenas a apresentação de documentos médicos ou a alegação de transtorno psicológico.
Segundo Jean Garcia de Freitas, a defesa teve acesso ao processo desde o início, apresentou manifestação, acompanhou a produção de provas e só solicitou a avaliação psiquiátrica após o encerramento da instrução.
Para o magistrado, o pedido apresentado nesse momento poderia ter caráter estratégico e provocar atraso no andamento da ação penal.
Documentos médicos
O juiz também avaliou que os documentos apresentados pela defesa, incluindo relatórios do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), atestados médicos, extrato previdenciário e demonstrativo de inadimplência, não comprovaram que o acusado possuía comprometimento da capacidade de compreender o caráter ilícito das condutas atribuídas a ele.
Na decisão, o magistrado ressaltou que o diagnóstico de jogo patológico, por si só, não impede a responsabilização criminal.
O entendimento adotado considera que transtornos relacionados ao jogo compulsivo não afastam automaticamente a responsabilidade penal quando a pessoa mantém capacidade de compreender a ilegalidade dos atos e de controlar suas ações.
Suposta repetição das fraudes
Ao rejeitar o pedido de perícia, o juiz também levou em consideração a dinâmica dos fatos narrados pelo Ministério Público, que apontam suposto planejamento e continuidade das condutas investigadas.
Segundo a acusação, Wesley teria realizado as transferências de forma reiterada, utilizando uma relação de confiança para causar prejuízos às empresas.
Para Jean Garcia de Freitas, essas circunstâncias afastam, neste momento processual, a existência de elementos que indiquem incapacidade mental capaz de justificar a realização de exame pericial.
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