Minha Casa, Minha Vida muda cálculo das parcelas; veja quanto será pago
O governo federal alterou as regras utilizadas para calcular as parcelas pagas pelas famílias beneficiadas pelo Minha Casa, Minha Vida. A mudança foi oficializada por meio da portaria publicada pelo Ministério das Cidades, nesta quinta-feira (9), no Diário Oficial da União.
Apesar de os percentuais cobrados permanecerem os mesmos, a nova norma atualiza a faixa de renda que define quanto cada família paga e também modifica o abatimento aplicado no cálculo da segunda faixa de contribuição. As alterações valem para a modalidade de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas financiadas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR).
O que mudou na prática?
A principal alteração foi a atualização do limite da primeira faixa de renda.
Até então, famílias com renda bruta mensal de até R$ 1.412 pagavam uma prestação equivalente a 10% da renda familiar, respeitando a parcela mínima de R$ 80. Quem ganhava acima desse valor passava para a segunda faixa, pagando 15% da renda, com desconto fixo de R$ 70,60 no cálculo da prestação.
Com a nova portaria, o limite da primeira faixa sobe para R$ 1.621. Isso significa que famílias com renda entre R$ 1.412,01 e R$ 1.621 deixam de ser enquadradas na segunda faixa e passam a pagar pela regra dos 10% da renda, desde que atendam aos demais critérios do programa.
Já para as famílias com renda a partir de R$ 1.621,01, permanece a cobrança de 15% da renda familiar, mas o abatimento utilizado no cálculo aumenta de R$ 70,60 para R$ 81,05.
Veja como era e como ficou
Portaria atualizou as faixas de renda e os parâmetros usados no cálculo das prestações.
Antes
Agora
Pagamento das parcelas continua por 60 meses
A portaria mantém a regra de que a prestação mensal, quando devida, será paga durante 60 meses (cinco anos). O valor continuará sendo calculado com base na renda bruta familiar mensal, aferida na etapa de enquadramento das famílias, conforme prevê a Lei nº 14.620/2023.
Quem será afetado
As mudanças valem para os beneficiários da modalidade de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas custeadas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), uma das principais linhas do Minha Casa, Minha Vida voltada às famílias de menor renda.
Na prática, a atualização não altera os percentuais de 10% e 15% já previstos pelo programa, mas reajusta os valores de referência utilizados no cálculo das prestações. Com isso, parte das famílias que antes estava enquadrada na segunda faixa passará a contribuir pela regra da primeira faixa, enquanto o cálculo da segunda faixa também foi atualizado com um abatimento maior.
Foto: Ricardo Stuckert/PR
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