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Juízes e promotores terão extras limitados a 70% do teto, decide STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu limitar os chamados “penduricalhos” pagos a juízes e membros do Ministério Público em todo o país, ao padronizar os salários e restringir benefícios extras. A Corte manteve o teto constitucional de R$ 46.366,19 e fixou que adicionais acima do salário só podem chegar a até 70% desse valor, além de determinar o corte imediato de auxílios considerados inconstitucionais, como moradia, alimentação e creche.

O principal ponto da decisão é o escalonamento das verbas que podem ser pagas acima do subsídio mensal. O STF definiu que a soma de todas as vantagens não pode ultrapassar 70% do teto, dividido em dois blocos de 35%.

A primeira parte é referente à antiguidade (35%), com valorização por tempo de carreira, calculada em 5% a cada cinco anos, limitada a 35 anos de exercício.

Já os outros 35% correspondem às verbas indenizatórias, como diárias, ajuda de custo para remoção, gratificação por magistério, adicional por atuação em comarca de difícil provimento, indenização por férias não gozadas e compensação por acúmulo de jurisdição.

Corte de benefícios

A decisão também declarou inconstitucionais diversas vantagens criadas por leis estaduais, resoluções administrativas ou decisões judiciais locais.

Devem ser interrompidos imediatamente pagamentos como: auxílio-moradia, auxílio-alimentação, auxílio-creche, auxílio-combustível, auxílio-natalidade, auxílio-natalino, licenças compensatórias por acúmulo de acervo ou funções administrativas, indenizações por acervo, gratificações por localidade, além de benefícios por cursos, telecomunicações e assistência pré-escolar.

Segundo o STF, esses pagamentos contribuíam para distorções salariais e ultrapassavam os limites estabelecidos pela Constituição.

O que continua valendo

Apesar dos cortes, a decisão mantém a possibilidade de pagamento de algumas verbas, desde que respeitados os limites definidos.

Podem continuar sendo pagos valores como diárias, ajuda de custo em caso de mudança de cidade, indenizações por férias não usufruídas e compensações por acúmulo de função.

O QUE O STF MANDOU CORTAR

STF determina corte de benefícios pagos a juízes e promotores em todo o país

Auxílio-moradia
Auxílio-alimentação
Auxílio-creche
Auxílio-combustível
Auxílio-natalino
Auxílio-natalidade
Assistência pré-escolar
Indenização por acervo
Licenças compensatórias
Gratificação por localidade
Curso no exterior remunerado
Telecomunicações
STF mantém teto de R$ 46 mil e limita adicionais a 70%

Atrasados

Outro ponto importante é que valores atrasados, reconhecidos por decisões judiciais ou administrativas, ficam suspensos até que sejam definidos critérios para pagamento, com auditorias e autorização dos órgãos competentes.

A decisão também amplia o alcance das regras para outros órgãos, como Tribunais de Contas, Defensorias Públicas e Advocacia Pública, que deverão seguir os mesmos parâmetros.

Além disso, esses órgãos serão obrigados a divulgar mensalmente, em seus sites, os valores pagos aos seus membros, com detalhamento de salários e benefícios, como forma de reforçar a transparência e o controle dos gastos públicos.

Fonte: primeirapagina.com.br

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom

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