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Juíza vê risco e manda Estado agir para evitar colapso no Hospital Regional de Cáceres

A juíza da 4ª Vara Cível de Cáceres – Fazenda Pública, Raíssa da Silva Santos Amaral, determinou que o governador Otaviano Pivetta (Republicanos) e a Associação de Gestão, Inovação e Resultados em Saúde (AGIR), organização social responsável pela gestão do Hospital Regional de Cáceres (a 220 km de Cuiabá), adotem medidas urgentes para evitar o colapso da unidade. A decisão foi proferida na última sexta-feira (08.05).

A medida atende a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE), que denunciou falta de materiais cirúrgicos, suspensão de procedimentos e risco iminente à vida de pacientes atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Conforme a ação, baseada em investigação do Ministério Público e em ofício encaminhado pela Câmara Municipal de Cáceres, o hospital enfrenta grave desabastecimento de órteses, próteses, materiais especiais (OPMEs) e instrumentais cirúrgicos. O caso mais crítico citado no processo envolve o paciente identificado pelas iniciais M.D.S.J., que teria tido uma cirurgia craniana inviabilizada devido à falta de brocas cirúrgicas.

Na decisão, a magistrada afirmou que os documentos apresentados evidenciam um “gravíssimo quadro de omissão assistencial”, além de apontarem “risco iminente de morte” e agravamento do estado de saúde de pacientes atendidos pelo SUS.

“O perigo da demora é inconteste, refletindo o risco iminente de morte e o agravamento de lesões em um número indeterminado de usuários do Sistema Único de Saúde (SUS)”, diz trecho da decisão.

A juíza determinou que o Governo do Estado e a AGIR apresentem, no prazo de cinco dias, um plano emergencial contendo informações detalhadas sobre o estoque atual da unidade, a fila de espera por cirurgias e o cronograma de regularização dos materiais e insumos.

Também foi determinado o restabelecimento integral do fornecimento de medicamentos e OPMEs apontados como em falta, além da realização de auditoria contábil, em até 15 dias, sobre os repasses feitos pelo Estado à organização social.

Outro trecho da decisão proíbe a transferência de pacientes para outros municípios exclusivamente por falta de insumos hospitalares, salvo em situações autorizadas pela Central de Regulação.

Apesar das determinações, a magistrada negou, neste momento, o pedido do Ministério Público para bloqueio imediato de R$ 5 milhões destinados ao custeio de procedimentos na rede privada. Contudo, advertiu que poderá decretar bloqueio judicial futuro em caso de descumprimento das medidas impostas.

Fonte: www.vgnoticias.com.br

Foto: SES-MT

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