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Internet poderá ter sistema oficial para comprovar idade

Um projeto de lei apresentado pelo deputado federal Ricardo Ayres (Republicanos-TO) prevê a criação de um mecanismo público, gratuito e permanente para comprovar a idade de usuários na internet, com regras para impedir a exposição de dados pessoais e o rastreamento da navegação. A proposta foi apresentada na quinta-feira (06.08) e altera o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital).

O texto estabelece que o poder público deverá disponibilizar uma espécie de atestação digital capaz de confirmar se o usuário atende a determinado requisito de idade. A comprovação deverá ser feita por iniciativa do próprio titular dos dados ou de seu responsável legal.

A proposta determina que o sistema utilize apenas as informações necessárias para confirmar a faixa etária. Entre as restrições previstas estão a proibição de transmitir dados que identifiquem o usuário e de informar ao emissor da atestação qual serviço ou plataforma receberá a comprovação.

Na prática, a intenção é permitir que uma plataforma saiba apenas se a pessoa atende à idade exigida, sem necessariamente ter acesso a documentos de identificação, fotografia ou outros dados pessoais. O projeto prevê que uma resposta simples, como a confirmação ou não do requisito etário, seja utilizada sempre que for suficiente para a finalidade.

O mecanismo também deverá permitir a comprovação do vínculo entre um menor e seu responsável legal, além da autorização concedida por esse responsável. Nesses casos, as mesmas regras de proteção e minimização de dados deverão ser aplicadas.

O projeto também cria uma obrigação para fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação que estejam sujeitos à verificação de idade. Essas empresas deverão aceitar a atestação emitida pelo mecanismo público.

Caso o usuário apresente a comprovação, a plataforma não poderá exigir outro meio de identificação para confirmar a mesma informação, salvo situações previstas no próprio ECA Digital.

A proposta, porém, não impede que as empresas disponibilizem outras formas de verificação. Também permanece a responsabilidade das plataformas pela efetividade das medidas de proteção destinadas a crianças e adolescentes.

Proposta prevê proteção contra rastreamento

Um dos pontos centrais do projeto é impedir que o sistema público de verificação seja utilizado para acompanhar a atividade dos usuários na internet.

O texto determina que os dados tratados durante a emissão da atestação sejam utilizados exclusivamente para verificar a idade. Também fica proibida a criação de perfis ou históricos de navegação a partir dessas informações.

A proposta ainda estabelece que o mecanismo siga padrões abertos e interoperáveis. As especificações técnicas deverão ser públicas e elaboradas ou modificadas por meio de processos que permitam participação social.

A implementação do sistema também deverá passar periodicamente por auditoria de entidade independente, com publicação e avaliação dos resultados. A regulamentação ficará a cargo do Poder Executivo, respeitadas as competências da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Projeto cita mudanças nas regras de verificação

Na justificativa, Ricardo Ayres argumenta que a proibição da simples autodeclaração de idade no ECA Digital levou plataformas a desenvolverem diferentes métodos de comprovação. Segundo o parlamentar, isso pode ampliar a coleta de documentos, imagens e dados biométricos por empresas privadas.

O projeto sustenta que a criação de uma alternativa pública permitiria centralizar a comprovação da idade sem concentrar informações sobre a identidade ou a navegação dos usuários.

A proposta também menciona experiências adotadas por autoridades e instituições estrangeiras relacionadas à verificação de idade com menor exposição de dados pessoais.

O texto cita ainda orientações da ANPD e mecanismos desenvolvidos na União Europeia, além de iniciativas regulatórias na Itália e na França.

Vigência

Caso seja aprovado, o projeto estabelece que as novas regras entrem em vigor 180 dias após a publicação da lei. A proposta foi protocolada na Câmara dos Deputados em 06 de agosto e ainda precisa tramitar no Congresso Nacional antes de eventual transformação em lei.

Fonte: www.vgnoticias.com.br

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