Filhos de vítimas de feminicídio já podem pedir pensão do INSS
Filhos e dependentes menores de 18 anos de mulheres vítimas de feminicídio já têm regras definidas para solicitar a pensão especial paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A portaria que regulamenta o benefício foi publicada nesta sexta-feira (29) e estabelece pagamento mensal no valor de um salário mínimo.
A pensão é destinada a crianças e adolescentes cuja renda familiar por pessoa seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. Além dos filhos biológicos, também podem ter direito ao benefício enteados, menores sob guarda e tutelados, desde que comprovem dependência econômica em relação à vítima.
A norma também garante o acesso à pensão para menores que estejam acolhidos pelo Estado. Nesses casos, a representação pode ser feita pelo dirigente da instituição responsável pelo acolhimento. A regra ainda se aplica a filhos e dependentes de mulheres transgênero, desde que o crime seja caracterizado como feminicídio.
Para solicitar o benefício, o representante legal deve apresentar documentos pessoais do dependente, como RG e CPF, além da inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico). Também será necessário comprovar a relação do caso com o crime de feminicídio, por meio de documentos como auto de prisão em flagrante, inquérito policial, denúncia do Ministério Público, prisão preventiva ou decisão judicial.
O pedido pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, pelo telefone 135 ou nas agências do INSS. Famílias que precisarem de orientação também podem procurar os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), que auxiliam na atualização do CadÚnico.
A portaria proíbe que o autor, coautor ou participante do crime represente os filhos ou dependentes da vítima no pedido do benefício. O pagamento será devido a partir da data da solicitação, mesmo que o feminicídio tenha ocorrido antes da lei que criou a pensão especial.
Quando houver mais de um filho ou dependente com direito ao benefício, o valor de um salário mínimo será dividido em partes iguais entre eles. A pensão também poderá passar por revisões periódicas para verificar se os critérios continuam sendo cumpridos, como renda familiar, atualização do CadÚnico e andamento do processo criminal.
Fonte: primeirapagina.com.br
Foto: Divulgação/INSS
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