Banco é condenado a indenizar cliente vítima de golpe do Pix em Cuiabá
O Banco Santander foi condenado a pagar mais de R$ 10 mil a um cliente de Cuiabá que teve a conta invadida e perdeu todo o saldo em menos de 25 minutos.
O caso aconteceu em 26 de junho de 2026. Segundo o processo, o cliente do Santander, que é correntista, foi vítima de criminosos que acessaram sua conta sem autorização.
Em sequência, fizeram um pagamento de boleto de R$ 5 mil e quatro transferências via Pix de R$ 0,01, R$ 488,00, R$ 499,00, R$ 497,00 e R$ 807,00. Sobraram apenas R$ 0,15 na conta.
O autor da ação afirma que as movimentações são totalmente atípicas. Ele tem perfil de transações pequenas, abaixo de R$ 1 mil, e o dinheiro roubado vinha de um acerto recente.
Mesmo com o perfil incompatível, o banco não bloqueou as operações. O cliente foi à agência no mesmo dia, em menos de 30 minutos após a última fraude, às 16h, abriu o Mecanismo Especial de Devolução, o MED, e registrou boletim de ocorrência. Mesmo assim, não teve resposta e não recuperou o dinheiro.
Por isso, ingressou com uma ação e pediu à Justiça, em caráter de urgência, que o banco fosse obrigado a devolver o dinheiro de forma provisória, a bloquear judicialmente as contas que receberam os valores a acionar de verdade o Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix. Também pediu que, caso o banco não cumprisse essas determinações, fosse aplicada multa diária.
Na sentença, a juíza Lamisse Roder Feguri, do 5º Juizado Especial Cível de Cuiabá, entendeu que houve falha na prestação de serviço e fortuito interno. Para o juízo, fraudes e golpes praticados por terceiros dentro do sistema bancário são risco da atividade, e o banco responde objetivamente.
A decisão destaca que desde 2021 o Banco Central criou bloqueios cautelares e o MED justamente para o banco da vítima avisar o banco recebedor e travar o dinheiro. No caso, houve inércia total da instituição, o que permitiu o sucesso dos golpistas.
O dano moral foi considerado presumido, diante da angústia de ficar sem todo o recurso destinado ao sustento da família. O valor foi fixado em R$ 3 mil seguindo o parâmetro atual da Turma Recursal para casos semelhantes.
A juíza homologou sentença que condenou o banco a devolver R$ 7.291,00 de danos materiais e a pagar mais R$ 3 mil por danos morais.
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