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Sem presencial: INSS simplifica concessão de auxílio-doença com perícia via documentos

Portaria assinada pelo Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (24), traz novas regras para a concessão do auxílio por incapacidade temporária por meio de análise documental.

A medida quer agilizar o atendimento, deixando que o benefício seja concedido ou negado sem a necessidade imediata de exame presencial, utilizando apenas a documentação médica ou odontológica enviada pelos canais de atendimento.

Regras para a Documentação

Para que o segurado tenha o pedido analisado, é necessário apresentar um documento oficial com foto e a documentação médica (física ou eletrônica). Este documento deve estar legível, sem rasuras e conter obrigatoriamente:

  • Identificação do requerente.
  • Data de emissão (preferencialmente recente).
  • Diagnóstico por extenso ou o código da Classificação Internacional de Doenças (CID).
  • Assinatura e identificação do profissional assistente, incluindo o nome e o registro no conselho de classe (CRM ou CRO).

Prazos e Limitações

De acordo com a publicação, a soma da duração dos benefícios concedidos via análise documental não pode ultrapassar 30 dias, sejam eles períodos consecutivos ou não. Caso o tempo indicado no atestado seja insuficiente para a recuperação, o segurado mantém o direito de solicitar a prorrogação do auxílio.

A data de início do repouso será fixada, preferencialmente, conforme o que consta no atestado médico. No entanto, ainda segundo a portaria, o perito médico federal tem autonomia técnica para estabelecer um período de afastamento diferente do indicado no documento, se baseando em evidências científicas, na legislação e no histórico médico-pericial do segurado.

Indeferimentos e Exames Presenciais

A portaria estabelece um limite para tentativas remotas: após três indeferimentos seguidos por análise documental, os pedidos seguintes devem obrigatoriamente ser agendados para exame médico-pericial presencial ou via telemedicina, se disponível.

Se a decisão for desfavorável, o cidadão tem até 30 dias para entrar com recurso.

Segurança e Combate a Fraudes

O governo alerta que a apresentação de documentos falsos ou com informações inverídicas é considerada crime. Os responsáveis estarão sujeitos a sanções penais, civis e administrativas, além da obrigatoriedade de ressarcir os cofres públicos pelos valores recebidos indevidamente. Todos os documentos anexados passarão a integrar um banco de dados auditável pela Previdência Social para garantir a integridade do processo.

Fonte: primeirapagina.com.br

Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

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