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CNH muda em MT: instrutor autônomo e carro automático passam a valer

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) regulamentou a atuação de instrutores de trânsito autônomos e o uso de veículos particulares nas aulas e provas práticas de direção em Mato Grosso. As regras constam na Portaria nº 042/2026, publicada no início do mês, no Diário Oficial do Estado.

As medidas fazem parte das diretrizes do programa CNH do Brasil, do Governo Federal, que, segundo o Detran, já estão em parte implementadas no estado e, em parte, em fase de implantação nas etapas da formação de condutores para a emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A portaria trata da autorização, atuação, fiscalização e responsabilização de instrutores de trânsito autônomos, além de estabelecer normas para a utilização de veículos particulares nas aulas e nos exames práticos.

Instrutor autônomo – Para atuar como instrutor de trânsito autônomo, o interessado deve preencher requerimento no protocolo do Detran. A autorização terá validade de dois anos, podendo ser renovada. O instrutor poderá atuar apenas no município em que foi cadastrado e não terá vínculo empregatício com a autarquia.

Entre os principais requisitos para o credenciamento estão: idade mínima de 21 anos, CNH válida há pelo menos dois anos com EAR, ensino médio com curso de instrutor reconhecido pela Senatran, certidões criminais negativas, não estar cumprindo processo de cassação da CNH, não ter cometido infração gravíssima nos últimos 12 meses, capacitação em direção defensiva e primeiros socorros, estrutura física adequada para formação prática na categoria A (motocicletas) e assinatura de termos de ética e responsabilidade.

Veículos particulares – A norma também define as regras para o uso de veículos particulares nas aulas e provas práticas, permitindo a utilização de veículo de aprendizagem próprio, de terceiro ou do candidato, com controle de registro das aulas. No caso de veículo de terceiro, será necessária autorização temporária de até 90 dias.

O veículo de autoescola deverá estar identificado com faixa fixa amarela de 20 centímetros de largura. Já o veículo particular deverá conter faixa de identificação removível, também de 20 centímetros de largura, na cor branca. A Licença de Aprendizagem deverá estar impressa e visível no painel do veículo, e a vistoria veicular será obrigatória.

O Detran informou que irá fiscalizar a atuação dos instrutores autônomos e o uso dos veículos particulares, para verificar o cumprimento das regras nas aulas e provas práticas.

Outras mudanças – Além dessas mudanças, outras medidas já estão implementadas em Mato Grosso, como o processo de habilitação com validade indeterminada, a possibilidade de curso teórico pelo aplicativo CNH do Brasil ou pela autoescola sem carga mínima, a prova teórica com 30 questões e exigência mínima de 20 acertos com base no Banco Nacional de Questões, a emissão da Licença de Aprendizagem com dados do veículo, instrutor e candidato, a redução do curso prático para duas horas e a alteração do layout do laudo de exames práticos e do Manual Brasileiro de Exames da Banca Examinadora Prática.

Segundo o Detran, ainda estão em fase de implementação, o credenciamento de instrutores autônomos, o credenciamento de veículos particulares e o agendamento de provas práticas por autoescolas e instrutores autônomos.

Outras pendências normativas e sistêmicas seguem em andamento, como o exame toxicológico para as categorias A e B, que aguarda manifestação da Senatran, e a emissão apenas de CNH digital, que depende de adequação do Serpro e da Senatran.

Sobre a Medida Provisória nº 1.327, de 9/12/2025, que criou o programa “Bom Condutor”, o Detran explicou que a iniciativa do Governo Federal, por meio do Ministério dos Transportes, prevê benefícios para motoristas sem infrações nos últimos 12 meses, como a renovação automática e gratuita da CNH.

A autarquia esclareceu, no entanto, que não concede a renovação automática da CNH, apenas orienta o cidadão e emite o documento físico, caso seja solicitado. A renovação automática é feita pelo Governo Federal dentro do aplicativo CNH do Brasil e depende do cumprimento de critérios específicos. Condutores que não atendem às exigências do programa devem realizar a renovação da CNH pelo procedimento regular.

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Fonte: www.midiajur.com.br

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