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Justiça manda retomar desconto dos consignados em folha dos servidores de MT

O juiz Francisco Rogério Barros, da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, anulou ato da Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado e determinou o restabelecimento dos descontos em folha de pagamento referentes a contratos de cartão consignado de benefício firmados por servidores públicos estaduais com a empresa NEO Instituição de Pagamento Ltda. A decisão é desta quinta-feira (12) e foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta.

A suspensão havia sido determinada por decreto assinada em 2025. Ela levou em conta denúncias de superendividamento dos servidores públicos estaduais por conta dos empréstimos consignados.

A empresa destacou que, mesmo após decisão cautelar do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendendo a eficácia do decreto, a Seplag publicou nova decisão administrativa, em 14 de janeiro de 2026, reiterando a suspensão com fundamento em supostos “vícios sistêmicos” identificados em auditorias.

Ao analisar o caso, o juiz ressaltou que a matéria relacionada a política de crédito é de competência privativa da União e os descontos não poderiam ser suspensos por decreto estadual.

O magistrado lembrou ainda que a ADI 7900, em trâmite no STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu o decreto mato-grossense.

“O ato da autoridade coatora, ao aplicar um decreto legislativo cuja eficácia foi suspensa pelo Supremo Tribunal Federal, perdeu seu fundamento de validade”, diz a decisão.

O juiz entendeu que a suspensão genérica dos descontos, sem processo administrativo individualizado, violou o devido processo legal, sem respeitar o direito ao contraditório e a ampla defesa. “A suspensão cautelar de todos os contratos de uma determinada empresa, de forma genérica e sem a devida individualização das supostas irregularidades, bem como sem a oportunidade de defesa prévia, configura ato abusivo e ilegal.”

Para o juiz, a suspensão total dos repasses “sem um processo administrativo individualizado, parece desproporcional”.

A decisão pontua que o Estado pode instaurar processos administrativos individuais para apurar eventuais irregularidades específicas, desde que assegure o contraditório e a ampla defesa, vedadas medidas suspensivas genéricas.

ESCÂNDALO DOS CONSIGNADOS

Diversas denúncias apontam práticas abusivas e fraudulentas por parte de empresas que operam crédito consignado e cartões de benefício voltados a servidores públicos estaduais. Relatórios e investigações identificaram contratos em que servidores foram levados a acreditar que contratavam um tipo de crédito, quando na verdade aderiam a modalidades que resultaram em descontos indevidos ou maiores do que os autorizados por lei.

Milhares de servidores denunciaram que não estão tendo acesso aos contratos firmados com a empresa, além de terem descontados em seus salários valores acima da margem permitida pela Legislação.

Fonte: www.midiajur.com.br

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