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Anvisa define regras para o cultivo de cannabis medicinal no Brasil

Resolução da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) que estabelece os requisitos para o cultivo da cannabis em território nacional foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) desta terça-feira (3). A medida é destinada exclusivamente a fins medicinais, farmacêuticos e de pesquisa científica.

A nova norma foca em plantas com teor de THC menor ou igual a 0,3%, calculado sobre o peso das inflorescências secas.

A regulamentação atende a uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Mas, para iniciar o cultivo, os estabelecimentos interessados devem obter uma AE (Autorização Especial) junto à agência.

Entre os documentos exigidos estão:

  • Coordenadas geográficas georreferenciadas da área de plantio;
  • Registro fotográfico e descrição detalhada das instalações;
  • Estimativa de produção por hectare ou metro quadrado;
  • Comprovação da origem do material de propagação (sementes ou mudas);
  • Plano de controle e monitoramento para evitar desvios ou escapes para o meio ambiente.

A norma proíbe expressamente a importação de sementes para fins exclusivos de revenda ou distribuição, bem como a exportação da planta. Além disso, o transporte da cannabis só pode ser feito por empresas que já possuam autorização para transportar medicamentos ou insumos sujeitos a controle especial.

O controle sobre o teor de THC, segundo a resolução, será rigoroso. Os cultivadores serão obrigados a realizar análises laboratoriais de cada lote da droga vegetal produzida, utilizando métodos previstos em farmacopeias reconhecidas.

Fonte: primeirapagina.com.br

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