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Unemat terá que ampliar licença-maternidade de servidora para 180 dias

A Justiça de Mato Grosso garantiu a uma servidora da Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat) o direito à licença-maternidade de 180 dias. A decisão, assinada pelo juiz Francisco Rogério Barros, foi proferida na 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá.

A servidora M.S.B.A. havia recebido inicialmente apenas 120 dias de licença, sob a justificativa de que a ampliação para 180 dias seria um direito restrito a servidoras efetivas. Como atua sob contrato temporário, a universidade aplicou o prazo menor.

Na ação, a servidora alegou que a legislação estadual garante o período de 180 dias sem fazer distinção entre servidoras efetivas e temporárias. O Ministério Público também se manifestou a favor da ampliação.

Ao analisar o caso, o magistrado concordou com o argumento da autora da ação e afirmou que a legislação estadual é clara ao assegurar o benefício ampliado.

Na decisão, Barros destacou que o dispositivo legal “não faz qualquer distinção entre servidoras efetivas e temporárias”, e que a interpretação mais adequada deve observar “os princípios constitucionais da isonomia e da proteção à maternidade”.

O juiz também afirmou que o direito à licença-maternidade não tem caráter apenas previdenciário, mas constitui garantia fundamental. “O benefício da licença maternidade de 180 dias deve ser estendido a todas as servidoras públicas estaduais, independentemente da natureza do vínculo mantido com a Administração Pública.”

Ao final, o magistrado confirmou a liminar que já havia prorrogado a licença por mais 60 dias, completando os 180 dias.

O Estado de Mato Grosso foi excluído da ação após alegar ilegitimidade passiva, já que a Unemat é uma autarquia com personalidade jurídica própria.

Fonte: www.midiajur.com.br

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