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Código do Contribuinte reduz multas surpresa e amplia direitos; entenda

Multas aplicadas sem aviso prévio, cobranças consideradas excessivas e a dificuldade para regularizar dívidas tributárias passam a ter limites mais claros no Brasil. Isso ocorre com a sanção da Lei Complementar nº 225/2026, que institui o Código de Defesa do Contribuinte e altera a forma como o Fisco pode atuar na cobrança de impostos, com impacto direto para pessoas físicas e empresas. A norma foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta sexta-feira (09.01) no Diário Oficial da União.

A nova legislação não cria impostos nem aumenta a carga tributária. O foco está na relação entre o contribuinte e a administração tributária, estabelecendo direitos, garantias e deveres que agora passam a valer de forma obrigatória em todo o país. Entre os principais pontos está a exigência de que o contribuinte seja informado de maneira clara sobre pendências, atrasos ou inconsistências antes da aplicação de multas.

Na prática, isso significa mais chance de corrigir erros e regularizar a situação fiscal antes de sofrer autuação. A lei reforça ainda a presunção de boa-fé do contribuinte, determina que o Fisco evite exigências desnecessárias e garante direito à ampla defesa, ao contraditório e a decisões em prazo razoável nos processos administrativos.

Outro ponto que chama atenção é a criação de benefícios para quem mantém os impostos em dia. A legislação prevê a identificação do chamado “bom pagador”, que poderá ter atendimento prioritário, análise mais rápida de pedidos, renovação facilitada de certidões e, em alguns casos, bônus por adimplência em tributos federais. A lógica passa a ser de estímulo ao cumprimento das obrigações, e não apenas de punição.

Ao mesmo tempo, o texto endurece contra o devedor contumaz, aquele que mantém dívidas altas, recorrentes e sem justificativa. Para esses casos, a lei autoriza sanções como perda de benefícios fiscais, impedimento de participar de licitações e restrições cadastrais. Ainda assim, o contribuinte deve ser notificado, tem direito à defesa e prazo para regularizar a situação, o que busca evitar enquadramentos arbitrários.

A norma também cria programas de conformidade tributária, voltados principalmente a empresas, com incentivo à autorregularização e ao diálogo prévio com o Fisco, o que pode reduzir disputas administrativas e judiciais. Órgãos como a Receita Federal do Brasil deverão adaptar seus procedimentos às novas regras.

Com isso, o Código de Defesa do Contribuinte estabelece um novo padrão na relação entre Governo e contribuinte, com mais previsibilidade, menos surpresa na cobrança e maior diferenciação entre quem atrasa pontualmente e quem acumula dívidas de forma reiterada.

Fonte: www.vgnoticias.com.br

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