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Direitos do trabalhador nos feriados de fim de ano: saiba o que diz a lei

O Natal, celebrado na próxima quinta-feira (25) encerra a lista de feriados deste ano, enquanto o Dia da Confraternização Universal, em 1º de janeiro, abre o calendário de 2026. As duas datas são consideradas feriados nacionais, conforme a lista divulgada pelo Governo Federal e, para quem não trabalha nas vésperas, podem resultar em uma emenda prolongada.

Os dias 24 e 31 de dezembro não são considerados feriados, mas pontos facultativos a partir das 13h (horário de Brasília), o que significa que a liberação do expediente depende da decisão do empregador ou de normas internas e acordos coletivos.

Mesmo com dois feriados oficiais no período, muitos profissionais seguem trabalhando. Advogados especialistas em direito do trabalho explicam que a legislação brasileira estabelece regras específicas para essas situações e que o trabalhador deve ficar atento aos seus direitos.

Quem pode trabalhar no feriado?

De acordo com o artigo 70 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o exercício de atividades profissionais nos dias 25 de dezembro e 1º de janeiro é, em regra, proibido. No entanto, a própria legislação prevê exceções para serviços considerados essenciais.

Entre as atividades autorizadas a funcionar em feriados estão setores como indústria, comércio, transportes, comunicações, serviços funerários, segurança, saúde, entre outros. Além disso, o empregador também pode convocar o funcionário para trabalhar no feriado quando houver previsão em Convenção Coletiva de Trabalho, firmada entre sindicatos e empresas.

Pagamento em dobro ou folga compensatória

Quando o trabalhador é convocado para atuar em um feriado nacional, ele tem direito a uma compensação. A regra geral prevê o pagamento em dobro pelo dia trabalhado ou a concessão de uma folga compensatória em outra data.

A obrigatoriedade do pagamento em dobro está prevista na Súmula 146 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Esse valor adicional não substitui o descanso semanal remunerado, que deve ser garantido separadamente.

A definição sobre qual forma de compensação será aplicada — pagamento em dobro ou folga — costuma estar prevista em acordo ou convenção coletiva da categoria. As normas podem variar conforme a função exercida e o setor, já que cada categoria profissional pode ter regras específicas.

Na ausência de Convenção Coletiva de Trabalho, a compensação pode ser negociada diretamente entre empregador e empregado, desde que haja concordância entre as partes e respeito à legislação trabalhista.

Falta no feriado pode gerar punição?

Se o trabalhador for escalado para trabalhar no feriado e faltar sem justificativa, a ausência pode ser interpretada como insubordinação, caracterizada pela desobediência a uma ordem superior. No entanto, especialistas ressaltam que a demissão por justa causa, em geral, não decorre de um único episódio, mas de um conjunto de condutas faltosas reiteradas.

Em casos de expediente normal, o empregado pode sofrer penalidades administrativas, como o desconto do dia não trabalhado, considerado falta injustificada, além de advertências ou suspensões, conforme a gravidade e a reincidência.

Regras valem para temporários e intermitentes

As normas básicas sobre o trabalho em feriados se aplicam tanto a empregados com contrato fixo quanto a trabalhadores temporários, incluindo o direito ao pagamento em dobro ou à folga compensatória.

No entanto, no caso de contratos temporários, podem existir condições específicas previstas em contrato ou em acordo coletivo. Já para o trabalhador em regime de trabalho intermitente — modalidade incluída na CLT pela Reforma Trabalhista de 2017 —, o pagamento pelos feriados deve ser definido no momento da admissão.

Nesse tipo de contrato, é obrigatório que o valor da hora de trabalho esteja especificado, já considerando os adicionais devidos pelo trabalho em feriados ou por horas extras, evitando dúvidas futuras sobre a remuneração.

Fonte: primeirapagina.com.br

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